Política

Estudo aponta que novo auxílio a estados pode apenas postergar crise fiscal

11 nov 2020, 21:34 - atualizado em 11 nov 2020, 21:34
Congresso
O projeto busca fazer com que entes com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval da União (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Em vez de contribuir para resolver a crise fiscal de estados e municípios, o novo projeto de auxílio aos entes federativos (PLP 101/2020) corre o risco de apenas postergar o problema e se tornar mais uma forma de flexibilizar regras vigentes.

A conclusão é de um boletim legislativo recém-publicado pela Consultoria Legislativa do Senado. O projeto está em análise na Câmara e pode ser votado a partir da próxima semana.

A aprovação do texto foi uma das reivindicações feitas por governadores que tiveram reuniões com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, na semana passada.

O projeto busca fazer com que entes com baixa capacidade de pagamento possam voltar a contratar operações de crédito com o aval da União. Em troca, os interessados adotariam medidas de ajuste fiscal de caráter estrutural.

Apresentado pelo Executivo em 2019, o projeto do chamado Plano Mansueto (PLP 149/2019) foi considerado prejudicado após a aprovação de outra proposição, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, para prestar auxílio financeiro aos entes por causa da pandemia de covid-19.

Em abril deste ano, o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou o PLP 101/2020, em que retomou pontos do seu substitutivo ao plano. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

O estudo da consultoria detalha as contrapartidas dos estados e municípios para fazer parte do plano e aponta algumas lacunas que podem prejudicar o controle das contas públicas.

De acordo com o texto, vários projetos com objetivo semelhante já aprovados em ocasiões anteriores acabaram passando sem dispositivos para a contenção de gastos públicos previstos inicialmente.

“Nesse sentido, há motivos para um certo ceticismo sobre as perspectivas de aprovação do PLP nº 101, de 2020, ao menos no que tange às medidas para um efetivo ajuste das contas dos entes subnacionais. Em vez de contribuir para o equacionamento da crise fiscal que assola estados e municípios, corre-se o risco de que haja uma mera postergação do problema, com a União sendo obrigada a socorrer esses entes sucessivas vezes”, alerta o consultor Carlos Alexandre Amorim Rocha, autor da publicação.

Ainda assim, ele diz acreditar que a proposição, mesmo com imperfeições, recoloca questões centrais do federalismo em pauta.

Flexibilização

O projeto traz requisitos para que os estados e municípios entrem no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.

Além disso, exige desses entes medidas de ajuste das contas e impõe vedações aos participantes. O estudo cita pontos que foram flexibilizados nessas três áreas.

Entre os pontos destacados pelo consultor no texto está a não aplicação, por tempo indeterminado, da exigência de que a receita corrente líquida (RCL) anual seja menor que a dívida consolidada (DC).

Segundo o autor, apesar de constar no corpo do texto, essa exigência não tem caráter restritivo.

Ele também citou a flexibilização dos requisitos para que os entes endividados possam aderir ao programa. O projeto altera de 70% para 60% o nível mínimo de comprometimento da RCL com despesas com pessoal.

Com isso, mais estados e municípios poderão aderir ao regime. Além disso, abre a possibilidade de adesão a entes com despesas correntes superiores a 95% da receita corrente do ano anterior ao do pedido de adesão.

Outros pontos destacados pelo consultor foram a ampliação do prazo de duração de três para dez anos, a exclusão apenas em caso de inadimplência por dois anos seguidos. “Neste caso, no lugar do recálculo do passivo com a aplicação dos encargos por inadimplemento, o ente tão somente voltará a pagar as suas dívidas nas condições originais e não poderá contratar novas operações de crédito por três anos”, explica.

Saúde e educação

Outra preocupação apontada pelo estudo é a exclusão dos excedentes das despesas de saúde e educação do teto corrigido pela inflação. Na explicação do consultor, essa regra é uma proteção para o caso de o conjunto de tributos em transferências que compõem a base de cálculo desses gastos seja maior que a taxa de inflação.

A Constituição determina percentuais mínimos de aplicação em saúde e em educação para todos os entes federados. Se em determinado período a arrecadação for maior, o valor mínimo de aplicação também será maior.

O problema é que o aumento de gastos em todas as áreas juntas não pode ser maior que a variação da inflação. “Se o excesso apurado não fosse excluído da base de cálculo, poderia haver estrangulamento de outros gastos primários”, explicou.

Para ele, embora seja uma precaução, essa exclusão proposta não contribui para o ajuste das contas públicas estaduais e municipais. “O teto pretende forçar o ente a adotar medidas que limitem as suas despesas vis-à-vis às suas receitas. Qualquer exclusão contribui para o prolongamento do período de ajuste, podendo, sob certas condições, até inviabilizá-lo”, alerta Rocha.

Uma solução que poderia ser adotada, segundo o estudo seria conter inclusive os gastos com educação e saúde, limitando seu crescimento à taxa de inflação durante o regime de recuperação. Para isso, seria necessário aprovar uma emenda constitucional.

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