EUA elevam tom contra PCC e CV: quais os impactos e o que diz a legislação brasileira
A administração de Donald Trump subiu um degrau na pressão geopolítica sobre o Brasil. Nesta semana, o Departamento de Estado dos Estados Unidos classificou oficialmente as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como ameaças de alcance regional.
“Os Estados Unidos veem as organizações criminosas brasileiras, inclusive o PCC e o CV, como ameaças significativas à segurança regional em função do seu envolvimento com o tráfico de drogas, violência e crime transnacional”, informou órgão, em nota.
A medida pode impactar o fluxo de capitais e as relações diplomáticas entre Brasília e Washington. No entanto, a declaração ainda está um degrau abaixo de uma classificação como terroristas para as duas facções criminosas surgidas no Brasil, mas com braços regionais e até continentais.
O Itamaraty manifestou preocupação com a possível classificação de PCC e CV como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) pelos EUA. Para a diplomacia brasileira, a medida não é apenas simbólica, mas fornece a Washington o respaldo legal para ações unilaterais que ignoram a jurisdição local.
O que diz a Legislação Brasileira sobre terrorismo?
Diferente da postura adotada por Washington, o ordenamento jurídico brasileiro opera sob uma definição de terrorismo estritamente restrita. Isso cria um vácuo legal para o enquadramento imediato de facções como o PCC e o Comando Vermelho nessa categoria, como estudam os Estados Unidos.
Enquanto a Lei Antiterrorismo, de 2016, exige que os atos sejam motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião para fins de terror social, as facções nacionais têm como DNA o lucro e o controle territorial.
Se o terrorismo demanda uma finalidade ideológica ou de ódio social, o crime organizado brasileiro estrutura-se em hierarquias voltadas à vantagem econômica. Sem uma reforma legislativa que altere esses conceitos, o Brasil carece de base legal para validar os rótulos americanos, o que pode gerar um impasse diplomático e de compliance financeiro entre os dois países.
O novo embate legislativo
No Congresso tramitam projetos que buscam alinhar a legislação brasileira à classificação de terrorismo dos Estados Unidos. O projeto de lei 2428/2025, por exemplo, enquadra o domínio territorial e a desestabilização da ordem pública por facções armadas como atos terroristas, com penas de até 30 anos.
Em paralelo, o PL 724/2025 introduz o conceito de “narcoterrorismo” na legislação, tipificando o apoio ao tráfico violento sob o mesmo rigor. Esse movimento legislativo visa fechar o vácuo jurídico atual e endurecer o combate financeiro e operacional ao PCC e CV.
Tentativa de ser uma resposta aos Estados Unidos, o PL Antifacção, aprovado no Congresso e dependente da sanção presidencial, mantém o enquadramento como crime organizado dessas organizações, evitando o rótulo de “terrorismo” por falta de motivação ideológica.
*Com orientação de Gustavo Porto