Fake news sobre taxação de Pix acima de R$ 5 mil volta a circular; veja o que diz a Receita Federal
De tempos em tempos, a mesma história reaparece nas redes sociais com roupa nova e números diferentes. A da vez diz que transferências financeiras acima de R$ 5 mil seriam taxadas, com direito a uma suposta multa de 150% para quem não pagar o “tributo”. A Receita Federal entrou em cena para esclarecer: é mentira.
Em nota oficial, o órgão afirma que não existe, nem está prevista, qualquer cobrança de imposto sobre movimentações financeiras — sejam transferências bancárias, pagamentos, recebimentos ou operações via PIX.
A fake news, segundo a Receita, tem um único efeito prático: criar pânico financeiro e desinformação.
Receita Federal mostra porque essa taxação não existe e não pode existir
A Receita Federal lembra um ponto básico do sistema tributário brasileiro: a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Em outras palavras, não se trata apenas de uma decisão administrativa ou política, é uma vedação constitucional.
Além disso, o órgão foi direto ao ponto ao desmentir os principais boatos que circulam:
- não existe imposto de 27,5% sobre transações financeiras;
- não existe multa de 150% por falta de declaração de transferências;
- não há qualquer tributação por valor movimentado, independentemente do meio de pagamento.
Tudo isso é falso e repetido com frequência suficiente para confundir quem não acompanha o tema de perto.
O que o Imposto de Renda realmente tributa
Aqui está a parte que as mensagens falsas convenientemente ignoram. O Imposto de Renda incide exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios definidos em lei, não sobre movimentações financeiras.
Transferir dinheiro, pagar contas ou receber valores não gera imposto por si só. O que importa é a renda, não o caminho que o dinheiro faz.
De onde saiu o número “27,5%”?
O truque clássico da desinformação: 27,5% é a alíquota máxima real do Imposto de Renda. A fake news desloca esse número para um contexto inexistente. Ou seja:
- pega um dado verdadeiro;
- aplica a um fato falso;
- cria verossimilhança.
E a multa de 150%?
Essa é ainda mais perversa. A multa de até 150% existe, sim, mas somente em casos de fraude comprovada, sonegação deliberada, dolo.
Ela não tem qualquer relação com:
- transferências
- valor movimentado
- “não declarar transação”
A fake news junta: imposto que não existe e multa que existe, mas em outro contexto e cria pânico.
Mas e a reforma tributária?
Outro combustível para a fake news é a reforma tributária. A Receita Federal também tratou de encerrar essa dúvida: não há nenhum projeto em tramitação no Congresso Nacional que preveja taxação de transferências financeiras acima de R$ 5 mil ou de qualquer valor.
Pela regra, a criação ou alteração de tributos depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A verdade que a fake news não conta
Segundo a Receita Federal, há um detalhe importante que costuma ficar fora das mensagens alarmistas: a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. A partir de janeiro de 2026:
- quem ganha até R$ 5 mil por mês estará totalmente isento do IR;
- rendimentos de até R$ 7.350 terão redução tributária.
Esse é o ponto que, segundo o órgão, os autores das fake news preferem ocultar.
Onde buscar informação confiável, segundo a Receita Federal
A orientação da Receita Federal é clara: desconsidere mensagens sem fonte oficial e busque sempre os canais institucionais. O órgão reforça seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a divulgação de informações corretas.
Essa fake news não nasceu agora; não veio de projeto de lei; não veio do Congresso; não veio da Receita. Ela é um Frankenstein digital: um pedaço do IR com um pedaço de multa real, costurados para gerar medo.
E, como quase toda fake news tributária, não sobrevive a uma leitura básica da Constituição, mas circula muito bem no WhatsApp.
Quem espalha e por quê
Segundo a Receita Federal, esse tipo de mentira interessa principalmente a:
- golpistas
- falsas “consultorias”
- esquemas de cobrança para “regularizar” algo inexistente
- estelionatários que vendem “proteção” contra imposto falso