Trabalho

Feriados 2026: calendário do ano que vem tem mais datas em dias úteis e várias chances de emenda; confira

21 nov 2025, 10:54 - atualizado em 21 nov 2025, 10:54
Calendário de feriados de 2026
Com mais datas úteis, os feriados de 2026 ampliam as chances de “feriadões”. (Imagem: iStock/Kwangmoozaa)

O fim do ano se aproxima e muitas famílias já organizaram as viagens de Natal e ano novo. Mas, com a chegada de 2026, o novo calendário surge trazendo novas oportunidades de descanso — e um número maior de feriados em dias úteis. No total, o Brasil terá 10 feriados nacionais, além dos pontos facultativos que podem render bons “feriadões”.

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Para quem encarou um 2025 “magro” em dias de folga, 2026 quase parece uma miragem. Neste ano, boa parte das datas comemorativas caiu no fim de semana; só nos últimos três meses, foram quatro feriados engolidos pelo sábado ou domingo.

Pensando em facilitar o planejamento, o Money Times reuniu todas as datas para você aproveitar melhor os feriados do ano que vem.

Feriados de 2026

Segundo o calendário oficial, os feriados nacionais de 2026 serão:

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  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça) – Carnaval (ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, 18/02)
  • 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Oportunidades de emenda em 2026

Diferente de 2025, o calendário do próximo ano reserva diversas possibilidades de prolongar o descanso. Veja as principais:

  • Confraternização Universal (1º de janeiro, quinta) — Com emenda na sexta, são 4 dias de descanso.
  • Carnaval (16 e 17 de fevereiro) — Com a quarta-feira facultativa, podem ser até 5 dias de folga.
  • Sexta-feira Santa (3 de abril) — Emenda automática com o fim de semana.
  • Dia do Trabalho (1º de maio, sexta) — Garante feriadão de 3 dias.
  • Corpus Christi (4 de junho, quinta) — Com emenda na sexta, soma 4 dias livres.
  • Independência do Brasil (7 de setembro, segunda) — Feriadão natural.
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro, segunda) — 3 dias de descanso.
  • Finados (2 de novembro, segunda) — Mais um feriadão no calendário.
  • Consciência Negra (20 de novembro, sexta) — Emenda direta com o fim de semana.
  • Natal (25 de dezembro, sexta) — 3 dias consecutivos de folga.

Trabalho no feriado: direitos, obrigações e regras

O trabalhador pode ser convocado?

Sim. Embora a CLT proíba o trabalho em feriados, há exceções para atividades essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, comunicação e serviços funerários. O trabalho também é liberado quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.

Pagamento em dobro ou folga compensatória

Quem trabalha no feriado tem direito a receber em dobro ou compensar com um dia de descanso. As horas também podem ser lançadas no banco de horas, conforme acordo individual ou coletivo.

Quem define entre pagamento ou folga?

A regra costuma estar prevista em acordos coletivos firmados com sindicatos. Quando não existe norma coletiva, empresa e empregado podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação. Se não houver acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.

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Faltar no feriado pode gerar justa causa?

A ausência injustificada pode ser tratada como descumprimento de ordem, gerando desconto do dia não trabalhado. A justa causa, porém, não costuma ser aplicada de forma isolada: geralmente há advertências e análise da reincidência.

Regras para trabalhadores temporários

Funcionários temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar conforme o contrato.

Trabalho intermitente

No regime intermitente, o valor da hora já inclui adicionais referentes a feriados e horas extras, conforme previsto em contrato. O pagamento ocorre somente pelos períodos efetivamente trabalhados, inclusive quando isso acontece em feriados.

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Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.
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