Renda Fixa

FGC: Conselho Monetário Nacional aperta regras; veja o que muda

24 abr 2026, 17:43 - atualizado em 24 abr 2026, 17:43
Dinheiro dividendos allos (Imagem: Emerson Barreto/ istockphoto) brasil soberano
O que muda é o jogo para os bancos — principalmente os menores. (Imagem: Emerson Barreto/ istockphoto)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) apertou as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e mandou um recado direto ao mercado: acabou a farra de captação agressiva com respaldo do fundo.

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As mudanças, aprovadas na quinta-feira (23), entram em vigor em 1º de junho de 2026 e miram um problema claro — o uso do FGC como “escudo” para levantar dinheiro a taxas elevadas, prática que ganhou notoriedade em casos como o do Banco Master.

Na prática, o objetivo é simples: reduzir o apetite por risco das instituições e proteger a estabilidade do sistema financeiro.

Hoje, o FGC funciona como uma espécie de seguro: cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, incluindo produtos como CDB, LCI, LCA e poupança. Essa estrutura segue intacta.

O que muda é o jogo para os bancos — principalmente os menores.

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Captação mais difícil (e mais cara)

Com as novas regras, instituições com perfil mais arriscado ou dependentes de captação via renda fixa vão sentir o impacto.

Isso porque o CMN mexeu em dois pilares: a contribuição ao fundo e os limites de alavancagem.

No primeiro ponto, a chamada Contribuição Adicional dobrou. O multiplicador saiu de 0,01% para 0,02%.

Além disso, o gatilho ficou mais rígido: agora, bancos passam a pagar essa taxa extra quando os depósitos cobertos pelo FGC atingirem 60% da captação via dívida — antes, o limite era de 75%.

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Traduzindo: quem cresce puxando CDB, LCI e LCA vai pagar mais por isso.

Trava no crescimento descontrolado

A principal mudança, porém, está na obrigatoriedade de alocar recursos em títulos públicos — uma espécie de freio de emergência para evitar excessos.

A regra amplia os cenários em que os bancos precisam “tirar dinheiro de circulação” e estacionar em ativos mais seguros.

Isso acontece quando pelo menos um destes três gatilhos é acionado:

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  • Quando os depósitos garantidos pelo FGC superam em 6 vezes o patrimônio líquido e chegam a 80% da captação via dívida;
  • Quando esses depósitos passam de 10 vezes o patrimônio do banco;
  • Ou, em um cenário mais extremo, quando superam os próprios ativos da instituição.

Se qualquer um desses limites for ultrapassado, o banco terá que imobilizar o excedente em títulos públicos — impedindo o uso desses recursos em crédito ou ativos mais arriscados.

A lógica é evitar que o volume de depósitos garantidos cresça muito além do tamanho do banco — exatamente o tipo de distorção vista no caso do Banco Master.

Implementação gradual

O aperto vem, mas não de uma vez.

A exigência será implementada aos poucos: começa com 5% do valor excedente em julho de 2026 e sobe gradualmente até atingir 100% em julho de 2028.

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No fim das contas, o recado do CMN é claro: crescimento financiado por captação agressiva, com o FGC como rede de proteção, agora tem limite — e custo mais alto.

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