Economia

FGTS: Proposta amplia as possibilidades de saque do fundo; veja o que pode mudar

28 abr 2023, 17:18 - atualizado em 28 abr 2023, 17:18
saque do FGTS
Proposta quer ampliar possibilidades de saque do FGTS (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Uma proposta que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador foi aprovada nesta sexta-feira (28) pela Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados.

O objetivo do texto é permitir que pessoas diagnosticadas com doenças graves tenham acesso aos recursos de suas contas vinculadas ao FGTS. Atualmente, isso só é permitido para pacientes em estágio terminal e portadores de HIV.

A Lei do FGTS já permite o saque no fundo em algumas hipóteses, como a aquisição da casa própria ou na demissão do trabalhador. A proposta aprovado acrescenta ou altera as seguintes possibilidades de saque no FGTS:

  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave, nos termos de regulamento;
  • Diante de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de situação de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidas pelo Poder Executivo Federal;
  • De desastre natural ou tecnológico, conforme disposto em regulamento, respeitada a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres e observadas as condições previstas na lei;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, em razão de deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e inclusão social;
  • Quando o trabalhador ou o cônjuge necessitar submeter-se a técnicas de reprodução humana assistida, conforme regulamento;
  • Quando a trabalhadora ou a dependente do trabalhador estiver gestante, ou na ocasião do nascimento ou adoção de filho, conforme regulamento;
  • Em caso de decretação de estado de calamidade financeira do ente federativo ao qual estiver vinculado, quando o trabalhador da administração pública, ainda que terceirizado, vier a sofrer qualquer tipo de atraso, redução ou restrição de remunerações, enquanto durar o estado de calamidade financeira, estando limitado o saque mensal aos valores atrasados, reduzidos ou restringidos;
  • Quando o valor do saldo disponível das contas vinculadas exceder a seis vezes a remuneração do trabalhador na data de sua opção.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário da Câmara.

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Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
zeca.ferreira@moneytimes.com.br
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Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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