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Fiagro: de fundo estruturado a hedge fund do agronegócio brasileiro

02 ago 2021, 16:41 - atualizado em 02 ago 2021, 18:23
Tomaz Henrique Lopes
Os Fiagro e os FII compartilham, em grande parte, a mesma base legal e regime tributário, como a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos distribuídos por esses fundos para as pessoas físicas, nos termos da lei tributária, frisa advogado Tomaz Henrique Lopes, que escreveu o artigo ao Agro Times (Imagem: Divulgação)

Por Tomaz Henrique Lopes, sócio do escritório Souto Correa

A participação do agronegócio no PIB do Brasil pode ultrapassar 30% em 2021, segundo projeção do Cepea-Esalq/USP, em parceria com a CNA.

No ano de 2020, essa participação foi de 26,6%, relativamente a 20,5% em 2019, o que demonstra o forte crescimento do setor e sua relevância para a economia brasileira, mesmo em meio à crise mundial decorrente da pandemia de Covid-19.

Por outro lado, com o encerramento do Plano Safra 2020-2021, produtores rurais e cooperativas de crédito contrataram no crédito rural oficial (aquele com recursos públicos ou subvencionados ou controlados pelo poder público) R$ 271,5 bilhões no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, aumento de 27% em relação ao período anterior.

O Plano Safra 2021-2022, lançado pelo governo federal em junho, prevê mais R$ 251,22 bilhões para
financiar a produção agropecuária nacional.

A efeito de comparação, o patrimônio líquido de toda a indústria de FIIs (fundos imobiliários), que se popularizou no país, com mais de 1,3 milhão de investidores pessoa física na bolsa, não chega a R$ 200 bilhões, conforme últimos dados divulgados pela B3 e ANBIMA.

Nesse contexto, surgem os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que prometem fazer a ponte entre o mercado de capitais e o agronegócio brasileiro, promovendo o financiamento privado do setor.

O total do mercado regulado pela CVM é estimado em R$ 33,72 trilhões no primeiro semestre de 2021, representando um crescimento de 15% em relação ao mesmo semestre do ano anterior e denotando o enorme potencial do mercado de capitais para o financiamento privado do agronegócio (cf. primeira edição do Boletim Econômico da CVM).

Ibovespa
O modelo tributário do Fiagro tem um grande atrativo para a capitalização, segundo o especialista, direcionando investimento privado para as cadeias produtivas agroindustriais (Imagem: Reuters/Amanda Perobelli)

Os Fiagro foram criados pela Lei nº 14.130/2021, que alterou a Lei nº 8.668/1993, a qual instituiu os FII.

Isso significa que os Fiagro e os FII compartilham, em grande parte, a mesma base legal e regime
tributário, como a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos distribuídos por esses fundos para as pessoas físicas, nos termos da Lei nº 11.033/2004, o que acaba sendo um grande atrativo para a capitalização dos Fiagro e o direcionamento de investimento privado para as cadeias produtivas agroindustriais.

Assim, a CVM decidiu dar uma resposta rápida ao mercado e regulamentou os Fiagro, em caráter temporário e experimental, por meio da Resolução CVM 39.

A norma começou a valer a partir de 1º de agosto e vai permitir o registro na CVM para funcionamento de três categorias de Fiagro: Fiagro – Imobiliários, Fiagro – Participações e Fiagro – Direitos Creditórios, às quais serão aplicáveis, respectivamente, as normas específicas que regem os FII, FIP e FIDC, com as modificações trazidas pela Resolução.

Categoria Tipo Público-alvo Norma específica
Fiagro (Imobiliários) Fechado Investidores em geral Instrução CVM 472 (FII)
Fiagro (Participações) Fechado Investidores qualificados Instrução CVM 578 (FIP)
Fiagro (Direitos Creditórios) Aberto ou Fechado Investidores qualificados Instrução CVM 356 (FIDC)

A opção da Autarquia por utilizar-se de seu arcabouço regulatório vigente, aplicável a fundos estruturados, para estabelecer um regime transitório ao Fiagro, traz celeridade e merece ser aplaudida de uma parte, mas, por outra, impõe limitações à atuação desse fundo em toda a extensão prevista em lei.

Um outro caminho seria aguardar pela realização de estudos e audiência pública para a edição de regulamentação definitiva sobre Fiagro em toda a extensão prevista em lei, o que a CVM não estima ocorrer antes de 2022.

Exemplificativamente, a Resolução não admite o registro de Fiagro – Direitos Creditórios que pretenda aplicar seus recursos nos chamados direitos creditórios não-padronizados (como créditos vencidos e não pagos no momento da aquisição pelo fundo), nem de Fiagro, em qualquer das categorias, que se proponha a atuar de forma diversa daquela autorizada pela Resolução.

Já a Lei que o criou permite que o Fiagro invista seus recursos em uma ampla gama de ativos, isolada ou conjuntamente, tais como imóveis rurais, participações em sociedades, direitos creditórios do agronegócio ou relativos a imóveis rurais e títulos de securitização lastreados nesses direitos creditórios, incluindo não-padronizados e cotas de fundos de investimento, bem como outros valores mobiliários, títulos de crédito ou ativos financeiros, desde que relacionados com a cadeia produtiva agroindustrial e observada a regulamentação da CVM.

Dessa forma, nova norma da CVM que venha a substituir a Resolução, aliada às inovações criadas pela Lei de Liberdade Econômica (como a possibilidade de constituir patrimônio segregado para cada classe de cotas, a exemplo das managed accounts do direito norte-americano), poderá autorizar a constituição de Fiagro híbrido, que opere como um misto de FII, FIP e FIDC, ou verdadeiro hedge fund do agronegócio brasileiro, atributos que o tornam um dos fundos mais versáteis do Brasil.

O Agro Times já realizou uma entrevista, destrinchando o Fiagro de cabo à rabo, mostrando que o investimento pode cair no gosto dos investidores tanto quanto os fundos imobiliários (FIIs) já o são.

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