FIDC para público amplo deverá transformar mercados de crédito e de renda fixa

A possibilidade de participação do investidor de varejo (o público amplo) em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) representa uma mudança relevante no mercado de capitais brasileiro.
Com a entrada em vigor, em outubro de 2023, da Resolução CVM nº 175, foi aberta a possibilidade de constituição de FIDCs destinados ao público em geral, desde que observadas regras específicas de estrutura, risco e governança.
Criados em 2001, os FIDCs sempre foram direcionados a investidores qualificados ou profissionais, em razão da complexidade do produto e dos riscos inerentes.
A nova Resolução permite que o investidor de varejo adquira exclusivamente cotas seniores, que possuem prioridade no recebimento dos pagamentos e menor exposição a perdas.
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Além disso, para os fundos destinados a esse público, a aquisição de direitos creditórios é limitada a créditos originados em operações já performadas, ou seja, aos casos em que a entrega de bens ou prestação de serviços ou contraprestação por parte do credor já foram realizados, reduzindo o risco de inadimplência ou de discussões sobre a existência de tais créditos.
Essa abertura permitirá o acesso do investidor de varejo a uma alternativa de renda fixa que oferece retornos muito superiores à poupança e aos títulos públicos, embora, obviamente, com riscos maiores.
Ao mesmo tempo, estimula as empresas a se utilizarem dessa nova via de captação de recursos, reduzindo a dependência do crédito bancário.
Estruturas de FIDC podem ser implementadas em prazos relativamente curtos e com custos competitivos, inclusive com possibilidade de atrair investidores estrangeiros.
Com a popularização dessa classe de fundo, a tendência é que o uso dos FIDCs se torne mais disseminado também entre grandes empresas, como montadoras de veículos, varejistas e companhias de tecnologia, que se utilizariam deles para antecipar recebíveis de clientes e fornecedores, para financiar e aumentar as vendas de produtos ou serviços.
Nesse modelo, o FIDC pode operar como uma unidade de negócios complementar, apoiando o core business e gerando receitas adicionais.
Com a entrada desse tipo de investidor, a governança e a transparência ganham ainda mais relevância. A Resolução CVM 175 determina que as cotas seniores distribuídas ao público em geral tenham, obrigatoriamente, classificação de risco emitida por agência de rating registrada na CVM.
Hoje, existem aproximadamente 3.400 FIDCs registrados na CVM, mas apenas uma fração muito pequena está estruturada para atender ao varejo, dado que essa possibilidade é recente e ainda está em fase de amadurecimento.
A expectativa é que, nos próximos anos, o número de fundos aumente substancialmente, impulsionado pela entrada de novas operações e investidores. Esse crescimento demandará mais gestores especializados, consultores de investimento e analistas produzindo relatórios consistentes.
A democratização do acesso aos FIDCs vai além de uma simples alteração regulatória.
Trata-se de uma mudança de paradigma: o investidor de varejo passa a ter contato com uma classe de ativos de renda fixa que antes só era possível aos grandes investidores, enquanto as empresas encontram um estímulo para a criação de estruturas próprias para obtenção de recursos no mercado de capitais.
Sob a perspectiva de investidores ou dos tomadores de recursos, o que iremos ver na próxima década será um grande crescimento do mercado de capitais em detrimento do tradicional mercado bancário.