Fundos Imobiliários

FIIs e Fiagros: XP avalia proposta de isenção do IR como positiva, mas com cautela

26 set 2025, 14:47 - atualizado em 26 set 2025, 14:47
FIIs fundos imobiliários (Imagem CanvaGetty Images)
(Imagem: CanvaGetty/ Images)

A XP Investimentos avaliou como positivo, do ponto de vista tributário, o texto apresentado pelo deputado Carlos Zarattini, relator da Medida Provisória (MP) 1.303/25, que propõe novas condições para a isenção de imposto de renda (IR) sobre fundos de investimento imobiliário (FIIs) e do agronegócio (Fiagros).

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Entre as alterações observadas com bons olhos pela corretora, está a redução da alíquota sobre ganhos de capital, isto é, o lucro obtido na venda de cotas, de 20% para 17,5%.

O parecer de Zarattini também substitui a proposta original de tributação de 5% sobre rendimentos de FIIs e Fiagros, a partir de 2026, pela preservação da atual isenção, desde que:

  • O fundo tenha, no mínimo, 100 cotistas e seja negociado em Bolsa ou mercado de balcão organizado;
  • O investidor detenha até 10% das cotas e receba rendimentos equivalentes a, no máximo, 10% do total distribuído;
  • O conjunto de cotistas pessoas físicas vinculadas a titulares de cotas represente até 30% da totalidade das cotas e rendimentos auferidos pelo fundo.

De acordo com a XP, a maioria dos FIIs e investidores se enquadra nesses critérios, fazendo com que a isenção seja preservada para grande parte do mercado.

Mudanças no regime de distribuição

O texto do relator também propõe a mudança no regime de apuração dos fundos imobiliários para fins de pagamentos de dividendos, que passariam a calcular o lucro pelo regime de competência — já adotado pelos Fiagros.

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Nesse modelo, distribuições que excedam o lucro apurado serão consideradas amortização parcial e, portanto, estarão sujeitas à tributação.

Para a XP, a alteração poderá impactar negativamente as distribuições de curto prazo em algumas classes de fundos, especialmente FOFs, multiestratégias (hedge funds) e FIIs de papel com ativos estressados.

Fim da obrigatoriedade de distribuição mínima

Outro ponto mantido foi a revogação do dispositivo da Lei nº 8.668, que exigia a distribuição de ao menos 95% do lucro em regime de caixa apurado no semestre.

Se confirmada, a alteração elimina a obrigatoriedade de pagamento desse percentual mínimo para preservar a isenção.

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“Do ponto de vista regulatório, a revogação da obrigatoriedade poderá afetar os níveis atuais de rendimento e adicionar volatilidade ao mercado”, avalia a XP.

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Tributação de investimentos alternativos

O texto do relator também prevê aumento da alíquota de IR sobre LCIs, LCAs, LCDs e LHs de 5% para 7,5%, a partir de 2026.

Na visão da casa, essa decisão tende a reduzir a atratividade relativa desses papéis, que vêm absorvendo recursos de outras classes de investimento, inclusive dos fundos listados.

“Caso a proposta seja mantida, acreditamos que haverá incentivos para uma migração parcial do estoque trilionário alocado nesses títulos para alternativas financeiramente mais vantajosas, como os fundos listados, que permanecem isentos”, destaca a corretora.

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Próximos passos

A votação da MP na comissão especial foi adiada para 30 de setembro, após pedido de vistas coletivo. O texto ainda precisará ser apreciado pelos plenários da Câmara e do Senado.

Se aprovado, será convertido em lei ordinária. Caso contrário, perderá validade, mantendo as isenções atuais.

No Congresso Nacional, setores como agronegócio, mercado imobiliário e comércio e serviços já se mobilizaram em defesa dos benefícios.

Além disso, diversos parlamentares se manifestaram contra a criação de novos tributos, com destaque para a bancada ruralista, que resiste à taxação de títulos ligados ao agro.

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Diante desse cenário, o texto segue sujeito a negociações e possíveis alterações.

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