Fim da isenção de dividendos: Senado deve discutir ampliação do prazo para cobrança do IR
O Senado deve debater a ampliação do prazo para a apuração da distribuição de dividendos isentos de Imposto de Renda, estendendo-o até 30 de abril de 2026.
A medida foi incluída no projeto de lei que trata da tributação de bets, bancos e fintechs, negociada durante a sessão em que a Casa aprovou a isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês. O acordo foi firmado entre o relator Renan Calheiros e o líder do PL, Carlos Portinho, segundo o jornal Valor Econômico.
O projeto, que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026, também altera a tributação sobre lucros e dividendos. A proposta determina que dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a um único acionista terão retenção de 10% na fonte a partir do próximo ano. Ficam isentos os dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025.
O setor produtivo, porém, alerta que os lucros do último trimestre de 2025 só têm distribuição aprovada em 2026, já que as empresas têm até 30 de abril para realizar a assembleia que define a destinação dos resultados. Para evitar que esses dividendos sejam tributados pela nova regra, o PL apresentou um destaque garantindo a isenção para os dividendos apurados até 30 de abril de 2026.
- VEJA MAIS: O que os balanços do 3T25 revelam sobre o rumo da bolsa brasileira e quais ações podem surpreender nos próximos meses – confira as análises do BTG Pactual
Entenda o que muda na isenção dos dividendos
A tributação sobre lucros e dividendos serve para compensar a renúncia fiscal da nova isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Principais mudanças:
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês pagos por uma mesma empresa a um único acionista terão retenção de 10% na fonte.
- Rendimentos anuais (incluindo lucros e dividendos não retidos) entram na base do IR. Quem receber mais de R$ 600 mil por ano terá alíquota progressiva de até 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão.
- Lucros e dividendos recebidos do exterior acima de R$ 50 mil também terão alíquota de 10%, com exceções para distribuições aprovadas até 2025, governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência. Em caso de bitributação, será concedido crédito compensatório.
- Dividendos apurados até 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
Rendimentos que continuam isentos:
- Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa ou mercado de balcão);
- Valores recebidos acumuladamente, como em ações judiciais;
- Doações adiantadas ou heranças;
- Rendimentos de poupança;
- Indenizações por acidentes ou danos materiais e morais;
- Rendimentos isentos por doenças graves;
- Títulos e valores mobiliários com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.
O contribuinte poderá deduzir do imposto devido um redutor calculado com base na alíquota efetiva da empresa e outros tributos pagos. Também haverá ampliação de deduções para títulos de agronegócio, infraestrutura e setor imobiliário, desde que cumpram requisitos mínimos de aplicação.
Fundos imobiliários (FII) e Fiagros continuam isentos, desde que tenham pelo menos 100 cotistas e negociação em bolsas ou mercado organizado.
Empresas que não tributam pelo lucro real poderão optar por cálculo simplificado, considerando receitas menos despesas essenciais. Para a atividade rural, apenas 20% do resultado declarado entra na base de cálculo do imposto mínimo de 10%.