Carnaval

Folga no Carnaval: Seu chefe vai te liberar?

14 fev 2022, 17:46 - atualizado em 15 fev 2022, 10:07
Carnaval
O Carnaval, em 2022, vai ocorrer de 25 de fevereiro a 2 de março, e muitos trabalhadores ainda não sabem se terão folga no Carnaval (Imagem: Camila Bohem/ Agência Brasil)

Com o Carnaval se aproximando, muitos funcionários se perguntam se terão folga no Carnaval, que em 2022 ocorre de 25 de fevereiro (sexta-feira) a 2 de março (quarta-feira). Mas, afinal, seu chefe vai te liberar para esses dias de folia? 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo Gustavo Granadeiro, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB São Paulo, o empregador não é obrigado a liberar seu funcionário. “Dependendo da empresa e do ramo de atividade é muito mais uma questão de usos e costumes, mas obrigado o empregador não está”, afirma. 

O especialista continua: “Na verdade, existe também uma questão do aspecto cultural de que quando não se dispensa os empregados, dependendo do ramo de atividade e da localidade, isso pode, inclusive, gerar algum tipo de desconforto e de atrito em ter que trabalhar no Carnaval”. 

Assim, como, objetivamente, o Carnaval não é feriado, a dispensa para esses dias varia de acordo com a empresa. Descartado como feriado, a folga no Carnaval pode ocorrer como ponto facultativo para servidores públicos, por exemplo. Granadeiro explica que a questão fica a cargo da conveniência interna da empresa que pode dispensar o funcionário e abonar sua falta ou pode ser feito com acordo de compensação de horas.

Dessa forma, é possível um acordo entre o empregado e o empregador. Nessa opção, o funcionário pode compensar, as horas não trabalhadas, dentro do próprio mês trabalhando até duas horas a mais por dia. Outra alternativa, é firmar um acordo individual direto com o seu gestor. O presidente da comissão explica que esse acordo não precisa ser por escrito, ou seja, tácito.  

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Já, se a compensação for feita em até seis meses, o advogado esclarece que “pode ser um acordo individual do empregado com o empregador, mas ele precisa ser por escrito, precisa ser expresso”. Além disso, é possível também a compensação anual feita, por exemplo, por banco de horas que a empresa precisa negociar e acordar com o sindicato da categoria em questão.  

Portanto, o Carnaval, mesmo sendo amplamente celebrado, não é feriado oficialmente. Uma razão para isso é a inconstância de sua data, sendo ela variável a cada ano e, com a pandemia da Covid-19, grandes aglomerações que sempre marcaram a época foram inviabilizadas. Por isso, depende do seu chefe e da empresa liberar você ou não para a folga no Carnaval, mas, é possível, negociar, pois, como explicado, possibilidades existem e a questão não é tão rígida. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Estagiária
Formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e, atualmente, estudante de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero. Tem como propósito atuar visando os princípios éticos do jornalismo com comprometimento com a informação de qualidade e o combate à desinformação.
gabriela.occhipinti@moneytimes.com.br
Linkedin
Formada em Gestão de Negócios e Inovação pela Fatec Sebrae e, atualmente, estudante de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero. Tem como propósito atuar visando os princípios éticos do jornalismo com comprometimento com a informação de qualidade e o combate à desinformação.
Linkedin
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar