Ouro

Francês encontra R$ 4,3 milhões em ouro ao cavar piscina no jardim — e pode ficar com tudo

06 nov 2025, 18:08 - atualizado em 06 nov 2025, 17:36
Um homem encontrou cinco barras de ouro e dezenas de moedas avaliadas em cerca de € 700 mil
Um homem encontrou cinco barras de ouro e dezenas de moedas avaliadas em cerca de € 700 mil

Imagina estar escavando o quintal para instalar uma piscina e, de repente, se deparar com um tesouro? Foi o que aconteceu com um morador de Neuville-sur-Saône, região metropolitana de Lyon, na França. O homem, que preferiu permanecer anônimo, encontrou cinco barras de ouro e dezenas de moedas avaliadas em cerca de € 700 mil — aproximadamente R$ 4,3 milhões.

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A descoberta ocorreu em maio, mas só foi divulgada nesta quinta-feira (6), após a conclusão das análises e dos procedimentos oficiais.

Os itens estavam guardados em sacos plásticos e enterrados no jardim, segundo reportagem do jornal regional Le Progrès.

Final feliz (e milionário)

Diferentemente de casos que acabam em longas disputas judiciais, este teve um desfecho direto: o homem pode ficar com o ouro.

Logo após localizar as barras, ele comunicou a Diretoria Regional de Assuntos Culturais. As autoridades descartaram qualquer valor arqueológico ou histórico no material, o que eliminaria a possibilidade de apreensão pelo Estado.

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Resultado: o tesouro é legalmente dele.

Origem ainda desconhecida

A polícia concluiu que as barras e moedas foram adquiridas de forma lícita e fundidas há cerca de 15 a 20 anos por uma empresa localizada na região de Lyon.

Não há indícios de contrabando, lavagem de dinheiro ou crimes correlatos.

O antigo proprietário do imóvel já faleceu, e não foram encontrados registros, anotações ou cofres que indiquem quem escondeu o ouro e por quê.

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E se tivesse sido no Brasil?

No Brasil, o desfecho dependeria do contexto.

  • Se houver valor arqueológico, histórico ou cultural, o achado passa a ser patrimônio da União (Constituição, art. 20, X).

  • Se não houver relevância histórica, entra em cena o Código Civil (art. 1.233), que define o conceito de “tesouro”:

Quem encontra Quem fica com o tesouro
O dono do imóvel Fica com tudo
Outra pessoa (ex.: pedreiro, visitante) Divide-se o valor pela metade entre descobridor e proprietário

Em muitos casos, esse tipo de situação acaba em disputa judicial – o que não ocorreu na França, onde, sem valor arqueológico ou contestações hereditárias, o tesouro pode ficar integralmente com quem encontrou.

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Repórter
Jornalista com pós-graduação em Literatura, Artes e Filosofia. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como Analista de SEO.
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