Fundão eleitoral destina R$ 4,9 bilhões para partidos gastarem em 2026; saiba como ficou a distribuição e quais são as regras
São exatos R$ 4.961.519.777,00 distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os partidos políticos para custear o financiamento de campanhas nas eleições 2026. Definido dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA) via Tesouro Nacional, e batizado de “fundão eleitoral” o volume bilionário recursos é destinado aos diretórios nacionais das 30 legendas para financiar gastos operacionais e de propaganda durante a campanha.
O modelo de financiamento público foi instituído após a proibição de doações de pessoas jurídicas, em 2015, e regulamentado por lei em 2017. A distribuição do fundão eleitoral pelo TSE obedece a regras de proporcionalidade e calculada a partir da representatividade política.
Apenas 2% do valor global é repartido igualitariamente entre todas as 30 siglas registradas. A maior fatia do é destinada proporcionalmente ao tamanho das bancadas na seguinte proporção: 35% a partir do histórico de votos para a Câmara dos Deputados, 48% pelo número exato de deputados federais eleitos e 15% pela representação no Senado, com corte em 1º de junho de 2026.
Essa mecânica de cálculo gera um abismo de liquidez entre os partidos. Maiores legendas, o Partido Liberal (PL) recebeu R$ 881 milhões, o Partido dos Trabalhadores (PT), R$ 615 milhões e o União Brasil, R$ 526 milhões, ou quase 40% de todo o caixa público eleitoral. PSD (R$ 421 milhões), PP (R$ 417 milhões) e MDB (R$ 400 milhões).
Legendas de menor representatividade e sem deputados ou senadores, como PCO, PSTU e PRTB, ficaram restritas ao piso regulatório tabelado em R$ 3,3 milhões.
Origem do dinheiro do fundão e regras de cotas
O aporte do fundão eleitoral em 2026 exige que os partidos implementem filtros de governança interna e compliance antes da liberação dos valores. Para que a verba saia do Tesouro via Justiça Eleitoral, os comitês executivos nacionais precisam aprovar o plano interno de distribuição por maioria absoluta, submetendo os critérios de repasse à validação prévia do TSE.
Além do rigor contábil, a liberação das verbas vincula-se ao cumprimento de ações afirmativas definidas pelo STF. A regulamentação exige que no mínimo 30% dos recursos do fundão sejam destinados a candidaturas femininas, somados à cota proporcional mínima de 30% para candidatos negros e reservas específicas para candidaturas indígenas.
O TSE enquadra esses valores como patrimônio de destinação vinculada, tornando nula qualquer tentativa de remanejamento para candidaturas fora do escopo das cotas.
Fundo Eleitoral x Fundo Partidário
O fundão eleitoral se diferencia do fundo partidário por sua finalidade estritamente orçamentária e temporária. Enquanto o fundo partidário opera como uma receita contínua para manutenção administrativa e despesas rotineiras das siglas, o fundão funciona como um aporte extraordinário acionado exclusivamente em anos eleitorais, como em 2026, para custear a disputa nas urnas.
O controle social e a auditoria de mercado sobre esse volume financeiro ocorrem em tempo real por meio de uma plataforma do TSE. O sistema rastreia o fluxo de caixa, os fornecedores contratados e as notas fiscais emitidas por cada campanha, garantindo que qualquer inconsistência detectada pela fiscalização resulte em sanções administrativas, reprovação de contas e imediata devolução dos valores irregulares aos cofres do Tesouro.
*Sob orientação de Gustavo Porto