Eleições 2026

Fundão eleitoral destina R$ 4,9 bilhões para partidos gastarem em 2026; saiba como ficou a distribuição e quais são as regras

12 ago 2026, 17:07
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Partidos políticos terão R$ 4,9 bilhões do fundão eleitoral 2026 (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

São exatos R$ 4.961.519.777,00 distribuídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre os partidos políticos para custear o financiamento de campanhas nas eleições 2026. Definido dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA) via Tesouro Nacional, e batizado de “fundão eleitoral” o volume bilionário recursos é destinado aos diretórios nacionais das 30 legendas para financiar gastos operacionais e de propaganda durante a campanha.

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O modelo de financiamento público foi instituído após a proibição de doações de pessoas jurídicas, em 2015, e regulamentado por lei em 2017. A distribuição do fundão eleitoral pelo TSE obedece a regras de proporcionalidade e calculada a partir da representatividade política.

Apenas 2% do valor global é repartido igualitariamente entre todas as 30 siglas registradas. A maior fatia do é destinada proporcionalmente ao tamanho das bancadas na seguinte proporção: 35% a partir do histórico de votos para a Câmara dos Deputados, 48% pelo número exato de deputados federais eleitos e 15% pela representação no Senado, com corte em 1º de junho de 2026.

Essa mecânica de cálculo gera um abismo de liquidez entre os partidos. Maiores legendas, o Partido Liberal (PL) recebeu R$ 881 milhões, o Partido dos Trabalhadores (PT), R$ 615 milhões e o União Brasil, R$ 526 milhões, ou quase 40% de todo o caixa público eleitoral. PSD (R$ 421 milhões), PP (R$ 417 milhões) e MDB (R$ 400 milhões).

Legendas de menor representatividade e sem deputados ou senadores, como PCO, PSTU e PRTB, ficaram restritas ao piso regulatório tabelado em R$ 3,3 milhões.

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Origem do dinheiro do fundão e regras de cotas

O aporte do fundão eleitoral em 2026 exige que os partidos implementem filtros de governança interna e compliance antes da liberação dos valores. Para que a verba saia do Tesouro via Justiça Eleitoral, os comitês executivos nacionais precisam aprovar o plano interno de distribuição por maioria absoluta, submetendo os critérios de repasse à validação prévia do TSE.

Além do rigor contábil, a liberação das verbas vincula-se ao cumprimento de ações afirmativas definidas pelo STF. A regulamentação exige que no mínimo 30% dos recursos do fundão sejam destinados a candidaturas femininas, somados à cota proporcional mínima de 30% para candidatos negros e reservas específicas para candidaturas indígenas.

O TSE enquadra esses valores como patrimônio de destinação vinculada, tornando nula qualquer tentativa de remanejamento para candidaturas fora do escopo das cotas.

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Fundo Eleitoral x Fundo Partidário

O fundão eleitoral se diferencia do fundo partidário por sua finalidade estritamente orçamentária e temporária. Enquanto o fundo partidário opera como uma receita contínua para manutenção administrativa e despesas rotineiras das siglas, o fundão funciona como um aporte extraordinário acionado exclusivamente em anos eleitorais, como em 2026, para custear a disputa nas urnas.

O controle social e a auditoria de mercado sobre esse volume financeiro ocorrem em tempo real por meio de uma plataforma do TSE. O sistema rastreia o fluxo de caixa, os fornecedores contratados e as notas fiscais emitidas por cada campanha, garantindo que qualquer inconsistência detectada pela fiscalização resulte em sanções administrativas, reprovação de contas e imediata devolução dos valores irregulares aos cofres do Tesouro.

*Sob orientação de Gustavo Porto

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Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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