Fundo eleitoral: Entenda como os R$ 4,9 bi da democracia serão divididos em 2026 e qual a diferença para o fundo partidário
O financiamento da política brasileira é, hoje, majoritariamente público. Com a proibição de doações de empresas desde 2015, o dinheiro público passou a ser o principal “investidor” das siglas.
Para o eleitor e investidor, é crucial distinguir as duas torneiras de recursos: o fundo partidário e o fundo eleitoral. Embora ambos saiam do Orçamento público, eles possuem finalidades, regras de governança e calendários de desembolso completamente distintos.
Fundo partidário: O “gasto corrente” dos partidos políticos
Pense no fundo partidário como os recursos usados para cobrir o custo operacional (Opex) dos partidos. É um recurso permanente e mensal destinado à manutenção burocrática das siglas. Ele é tido como o “queridinho” da Câmara dos Deputados.
Entre as finalidades estão, por exemplo, pagamento de salários, aluguel de sedes, contas de luz e viagens dos seus integrantes. É por meio dele que, por exemplo, os deputados conseguem viabilizar seus gabinetes e tornar viável a contratação de uma equipe.
Apenas os partidos que superam a Cláusula de Desempenho – o que inclui um número mínimo de votos válidos no país e a eleição de ao menos 11 deputados federais – podem receber esse aporte. Outra regra importante é que 20% desse valor deve ser aplicado em educação política e 5% no incentivo à inclusão feminina.
Fundo eleitoral: O “propulsor” da campanha
Já o fundo eleitoral é um recurso destinado exclusivamente ao período das eleições. Ele funciona como o capital de giro para transações financeiras de todo o material político e lastreia as operações partidárias. É extremamente proibido o uso para questões pessoais que não tenham vínculo com a campanha ou receber aportes de pessoas jurídicas, estrangeiras ou de servidores públicos licenciados.
A finalidade inclui, por exemplo, a produção de programas de TV, anúncios em redes sociais, contratação de cabos eleitorais e logística de campanha.
Radiografia 2026: Quem fica com a maior fatia?
A distribuição do bolo de recursos entre os partidos políticos não é igualitária. O sistema brasileiro privilegia quem teve mais votos na eleição anterior, ou seja, quanto mais votos o partido teve na eleição passada, mais capital ele recebe nas eleições seguintes.
Para 2026, o orçamento estimado para o fundo eleitoral é de R$ 4,9 bilhões. Veja as estimativas para os maiores players:
| Partido | Estimativa de Recebimento
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| PL | R$ 886,7 milhões |
| PT | R$ 619,7 milhões |
| União Brasil | R$ 517,2 milhões |
PL e PT devem abocanhar R$ 1,5 bilhão do Fundo Eleitoral neste ano.
Essa divisão do fundo eleitoral segue critérios técnicos definidos por lei:
- 2%: divididos igualmente entre todos os partidos registrados;
- 35%: Proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 48%: Proporcional ao número de deputados federais eleitos;
- 15%: Proporcional ao número de senadores.
Compliance: A prestação de contas
Os partidos funcionam sob um rigoroso regime de auditoria da Justiça Eleitoral. Notas fiscais e comprovantes de cada centavo são obrigatórios para justificar os gastos.
O descumprimento das regras ou erros na prestação de contas podem levar a punições, como:
- Multas pesadas e devolução de valores ao Tesouro;
- Suspensão de repasses, o que pode “asfixiar” financeiramente uma legenda;
- Cassação de registros, impedindo o partido de disputar o pleito.
No Brasil, uma sigla partidária nunca foi cassada pelo TSE por irregularidades desse tipo.
* Com supervisão de Maria Carolina Abe