Fundo imobiliário amplia rendimentos após resgate antecipado de CRI; entenda

O fundo imobiliário JPP Capital Recebíveis (JPPA11) anunciou, por meio de fato relevante, que recebeu R$ 10,12 milhões referentes ao resgate antecipado facultativo do CRI Desco (22J1099385), emitido pela Virgo Companhia de Securitização.
De acordo com o comunicado, o título representava 10,4% do patrimônio líquido do FII e o montante recebido, equivalente a R$ 11,20 por cota, contempla amortização extraordinária, juros e prêmio por pré-pagamento.
Segundo o JPPA11, o evento gera um ganho adicional de aproximadamente R$ 0,23 por cota, que será distribuído aos investidores ao longo do semestre, conforme a estratégia da gestão de linearizar os rendimentos.
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Caso Virgo
Nas últimas semanas, a Virgo, uma das maiores securitizadoras do país, esteve no centro das atenções após direcionar recursos de fundos de reservas de CRIs e CRAs para aplicações consideradas arriscadas.
A operação levantou dúvidas sobre governança dentro da companhia, que possui cerca de R$ 90 bilhões sob gestão fiduciária.
Ao final de agosto, após questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a movimentação, a Virgo afirmou que, no momento dos aportes, avaliou que os investimentos não comprometeriam a liquidez dos fundos de reserva.
Além disso, em meio às polemicas, a empresa também divulgou que recebeu propostas de investimentos, que ainda estão sendo avaliadas.
Em nota enviada ao Money Times, a Virgo afirmou que, no curso de suas atividades e da operação em questão, nenhum regulamento de mercado foi violado e que não houve dano ou prejuízo aos parceiros.
Leia na íntegra:
“A Virgo reforça que no curso de suas atividades e da operação em questão nenhuma lei e nenhum regulamento de mercado foi violado. Além disso, é importante esclarecer que não houve dano ou prejuízo aos parceiros da Virgo. Os fundos de reserva investidos no Allocation continuam segregados de forma adequada, como determinam as regras. Desde sua fundação, a companhia já estruturou mais de 900 operações sem qualquer registro de atuação irregular por parte da securitizadora”.