Oi (OIBR3): Gestão judicial aponta ‘estado falimentar’ e pede continuidade provisória dos serviços essenciais
A Gestão Judicial da Oi (OIBR3), em recuperação judicial, afirmou em manifestação ao Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que o grupo chegou a um “estado falimentar” e não possui mais condições de cumprir o plano de recuperação ou honrar compromissos com credores e fornecedores.
De acordo com o documento, a companhia enfrenta uma situação “financeira e operacional irreversível”, com receitas mensais insuficientes para cobrir as despesas essenciais. A margem bruta, que já era negativa em janeiro de 2025, despencou de -10% para -135% em outubro, refletindo o colapso das finanças da operadora.
O parecer destaca ainda que o plano de recuperação judicial foi descumprido e que o passivo extraconcursal — dívidas contraídas após o início da recuperação — soma cerca de R$ 1,7 bilhão com fornecedores, além de litígios e desconfiança do mercado que dificultam qualquer tentativa de reerguimento.
Apesar de reconhecer o cenário de insolvência, a Gestão Judicial defende que a eventual decretação de falência seja acompanhada de continuidade provisória das atividades, para evitar prejuízos à prestação de serviços públicos e privados considerados essenciais.
A Oi mantém atualmente mais de 4,6 mil contratos com órgãos públicos e cerca de 10 mil contratos privados ativos, incluindo a conectividade de 13 mil lotéricas da Caixa Econômica Federal, redes de comunicação do Comando da Aeronáutica (Cindacta), telefones públicos (Colr) e serviços de emergência de números tridígitos.
A Gestão Judicial argumenta que o encerramento imediato das operações poderia causar um “colapso nacional de serviços críticos” e cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitem a manutenção provisória de empresas falidas quando há risco à coletividade.