AgroTimes

Governo atualiza regras para fabricação de carne moída

04 out 2022, 9:33 - atualizado em 04 out 2022, 9:33
A medida foi estabelecida por meio da Portaria número 664, do Ministério da Agricultura, publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU) (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)

Entram em vigor a partir de 1º de novembro, novas regras para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A medida foi estabelecida por meio da Portaria número 664, do Ministério da Agricultura, publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo comunicado do ministério, o Regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, que atualiza a Instrução Normativa nº 83/2003, pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou na nota diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12ºC.

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo. Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Siga o Money Times no Instagram!

Conecte-se com o mercado e tenha acesso a conteúdos exclusivos sobre as notícias que enriquecem seu dia! Sete dias por semana e nas 24 horas do dia, você terá acesso aos assuntos mais importantes e comentados do momento. E ainda melhor, um conteúdo multimídia com imagens, vídeos e muita interatividade, como: o resumo das principais notícias do dia no Minuto Money Times, o Money Times Responde, em que nossos jornalistas tiram dúvidas sobre investimentos e tendências do mercado, lives e muito mais… Clique aqui e siga agora nosso perfil!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Quer ficar por dentro de tudo que acontece no mercado agro?

Editoria do Money Times traz tudo o que é mais importante para o setor de forma 100% gratuita

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar