Saúde

Governo do Rio reduz restrição de lotação no transporte intermunicipal

25 ago 2020, 14:55 - atualizado em 25 ago 2020, 14:55
Onibus RJ
O decreto dá permissão para que os ônibus circulem com duas pessoas em pé por metro quadrado (Imagem: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

Decreto publicado hoje (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro reduz a restrição à lotação de pessoas no transporte público intermunicipal, que é regulado pelo poder estadual.

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As mudanças fazem parte das medidas de flexibilização do isolamento social e passam a valer a partir de amanhã (26).

Segundo o Decreto n° 47.228, os trens e o metrô poderão circular com ocupação máxima de até 60% da capacidade de cada composição.

Até hoje, valia o limite de 50%.

No caso dos ônibus intermunicipais do tipo urbano, com duas portas, o limite de ocupação também passa a ser de 60% da capacidade total, que inclui passageiros sentados e em pé.

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O decreto dá permissão para que os ônibus circulem com duas pessoas em pé por metro quadrado.

Os ônibus do tipo rodoviário, com uma porta, que operam entre a região metropolitana e o interior, só poderão preencher 60% dos assentos. Nesse caso, não há liberação para passageiros em pé.

Já para os ônibus do tipo rodoviário que circulam somente na Região Metropolitana ou no interior do estado, a ocupação máxima é o número de assentos, sem passageiros em pé.

Para as barcas, o decreto mantém o limite de passageiros equivalente ao número de assentos de cada embarcação.

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