GPA (PCAR3) x Assaí (ASAI3): Justiça nega pedidos de garantias para contingências tributárias; entenda
O Grupo Pão de Açúcar (PCAR3), ou apenas GPA, informou ao mercado sobre decisão judicial que negou os pedidos do Assaí (ASAI3) para que a companhia apresentasse garantia em valor correspondente às contingências tributárias relativas ao período anterior à cisão das companhias e lista de bens livres de ônus para fazer frente a potenciais novos débitos tributários.
O comunicado se alinha à medida defensiva do Assaí contra o GPA e o Casino para não herdar dívidas tributárias da dona da bandeira Pão de Açúcar — empresa da qual já fez parte, mas se separou em 2020.
De acordo com o fato relevante desta segunda-feira (15), o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo indeferiu, em sua integralidade, a tutela de urgência requerida pelo Assaí nos autos do procedimento cautelar pré-arbitral. A decisão ainda está sujeita a recurso.
“Mais uma vez, a companhia reitera que vem cumprindo integralmente com todas as suas obrigações previstas no Contrato de Separação e Outras Avenças celebrado entre GPA e Assaí em 14 de dezembro de 2020, conforme aditado, e que seguirá tomando todas as providências necessárias para a defesa de seus interesses”, diz o documento.
Briga entre GPA e Assaí
Em setembro deste ano, o Assaí entrou com medida cautelar para se proteger de impactos de uma eventual saída do ex-controlador Casino do GPA. Para isso, a rede de atacarejo pediu à Justiça o bloqueio de todas as ações do Pão de Açúcar detidas pelo grupo francês.
A razão do movimento do Assaí é evitar ter de arcar com dívidas tributárias do GPA após cobranças da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tentam atribuir responsabilidade solidária à rede por passivos tributários.
Segundo o fato relevante da época, as “contingências do GPA ainda em discussão” têm valor aproximado de R$ 36 milhões, os quais o Assaí defende que não são de sua responsabilidade.
Com a medida cautelar, o Assaí requeria que qualquer venda de ações do GPA pela Casino fosse condicionada à garantia de que a empresa iria arcar com os valores cobrados pela Receita. A ação também exigia que o GPA oferecesse garantias suficientes para manter o Assaí livre de eventuais contingências tributárias anteriores à cisão.