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Grupo de lojistas e sindicatos tentam ação para importar vacinas sem doação ao SUS

26 mar 2021, 19:17 - atualizado em 26 mar 2021, 19:17
Vacinas
Todos devem ter o direito de comprar a vacina de forma privada (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Organizações que representam lojistas e servidores do Judiciário e do Legislativo decidiram entrar com uma ação na Justiça para terem direito de comprar vacinas contra a Covid-19 sem terem de doá-los ao Sistema Único de Saúde (SUS), rachando com o grupo de empresários liderado por Carlos Wizard e Luciano Hang, que passou a defender a doação.

Na quinta-feira, o juiz substituto Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, deu a dois sindicatos e a uma associação o direito de importar as vacinas e considerou inconstitucional a doação obrigatória por lei.

A decisão, no entanto, só vale para as três partes.

Wizard, que chegou a dar entrevistas em que dizia ser injusto os empresários terem que doar as vacinas ao poder público, como determinado por lei aprovada pelo Congresso, mudou de opinião depois de encontros com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Mesmo sem o apoio dos antigos cabeças do projeto de compras de vacinas pelo setor privado, as organizações que representam lojistas, servidores do Judiciário e do Legislativo decidiram seguir em frente com a empreitada judicial

“Eles (Wizard e Hang) têm condições para isso (doar aos SUS), mas 99% dos empresários não têm. Essa condição acaba obstando a aquisição pela iniciativa privada. Quem quiser, doe. Eu não posso compactuar e me retirei desse grupo porque entendo que está errado”, disse à Reuters o advogado João Paulo Todde, que representa o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (SindiLegis), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SindJus) e a Confederação dos Dirigentes Lojistas (CDL).

Todde, que conseguiu há algumas semanas uma liminar para que o sindicado dos motoristas de aplicativo pudessem adquirir vacinas de forma privada a decisão foi posteriormente suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regiao entra nessa sexta-feira com mais três ações, em ofensiva dos sindicatos e da CDL para conseguir a mesma autorização.

A tese do advogado tem três partes: é direito de cada cidadão proteger sua vida e dos seus próprios e, por isso, a iniciativa privada tem direito de buscar vacinas, se estiverem disponíveis e registradas; a doação obrigatória não é uma doação, mas um confisco; com o atraso no Programa Nacional de Imunização, o governo federal não está cumprindo seu papel.

A tese foi a mesma usada na ação dos motoristas de aplicativos e também adotada por outros advogados no ação concedida na quinta-feira pela Justiça Federal no DF.

No total, os grupos representados nessas ações por Todde somam, segundo ele, cerca de 2,1 milhão de pessoas.

“São essas pessoas (lojistas) que mais empregam. Os grandes empresários poderem comprar e doar parte não é defender a vida, é defender a elite. Essas pessoas podem comprar, mas não têm recursos para comprar e doar. Todos devem ter o direito de comprar a vacina de forma privada”, disse.

Apesar de defender a inconstitucionalidade da lei, o advogado explica que não tem planos, por enquanto, de levar a ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é a Corte Constitucional do país, por dizer que não quer politizar o tema.

Em meio às dificuldades dos governos no mundo todo em conseguirem vacinas, e laboratórios afirmando que só venderão a governos nacionais, a questão que surge é qual será a serventia de ações como essa, e se será efetivamente possível comprar as vacinas.

Todde garante que estão em negociação 10 milhões de doses com uma laboratório que ainda não tem registro no Brasil, mas já teria feito o pedido.

Ao mesmo tempo, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) apresentou um projeto para mudar a lei aprovada este mês pelo Congresso.

O texto autoriza a importação por empresas privadas, sem a doação, desde que a vacina já tenha sido autorizada por alguma agência sanitária reconhecida pelo Brasil, aceita pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e que seja importada por uma empresa registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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