Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Como calcular e como pagar DARF em atraso

18 mar 2023, 9:00 - atualizado em 17 mar 2023, 18:01
Imposto de Renda
O prazo para declarar o imposto de renda acaba no dia 31 de maio (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A temporada para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Após o envio da documentação, ainda é preciso realizar o pagamento do DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para ficar em dia com o Fisco.

Caso a data de vencimento do DARF tenha passado, será necessário gerar um novo documento com o acréscimo de juros e multa. Mas não se preocupe: o sistema da Receita Federal realiza o cálculo de forma automática.

Porém, caso você queira fazer o cálculo para descobrir o valor da multa, basta considerar o juros de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, sendo que a taxa fica limitada ao teto de 20%. Além disso, também é cobrado o juro de 1% por mês atrasado.

Para atualizar o DARF vendido, há possibilidades:

  • Através do programa utilizado para fazer a declaração do IR 2023
  • Através do portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRFP”

Como emitir um novo DARF no programa gerador do IR

  1. Abra o programa que você utilizou para enviar a declaração;
  2. Escolha a opção “Transmitida”;
  3. Depois, selecione os dados de quem precisa emitir o documento;
  4. Por fim, emita o novo DARF.

Como emitir um novo DARF no portal e-CAC

  1. Faço o login no portal e-CAC na seção “Meu Imposto de Renda”;
  2. Depois, acesse a aba “Serviço Pagamento”;
  3. Clique na opção Consultar > Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas;
  4. Por fim, clique em “Impressão” que o documento atualizado será emitido.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
zeca.ferreira@moneytimes.com.br
Twitter Linkedin
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
Twitter Linkedin
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual — toda semana, com curadoria do Money Picks

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar