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Imposto de Renda 2023: Joias, carros e imóveis; o que você precisa saber sobre declaração de bens

29 mar 2023, 16:56 - atualizado em 29 mar 2023, 16:56
Imposto de Renda: saiba como declarar os seus bens (Alexas Fotos/Pexels)

Como de praxe, no Imposto de Renda, a declaração do patrimônio do contribuinte se divide em quatro segmentos principais: rendimentos, dívidas, pagamentos ou doações e, por fim, bens.

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Mesmo que tributados (tributos sobre bens fazem parte da composição do preço de mercado) na declaração, o contribuinte precisa saber que transações financeiras envolvendo a compra e a venda dos bens podem estar sujeitas à tributação.

Para não gerar mais confusão, destacamos o procedimento para a declaração dos três principais tipos de bens: imóveis, veículos e joias. Confira.

Declaração de imóveis

Contribuintes que adquiriram ou financiaram um imóvel entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 deverão declarar a aquisição ou o financiamento no IR 2023. Entretanto, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil. Isso incluindo “terra nua”, diz a Receita.

Conforme visto nos anos anteriores, devem ser declarados a compra ou financiamento de prédio residencial, prédio comercial, galpão, apartamento, casa, terreno (ou lote), imóvel rural, sala ou conjunto, construção, benfeitorias, loja e outros tipos de imóveis.

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O programa de declaração do Imposto de Renda segmenta cada tipo de empreendimento por números, ou melhor, códigos. A informação será passada à Receita por meio da aba “Bens e Direitos”.

O contribuinte que declarar a compra ou financiamento de um imóvel deverá preencher o campo “Discriminação”, em que devem ser apresentados mais detalhes sobre o empreendimento e a operação financeira.

Veículos automotores

Caminhões, carros e motos devem ser declarados na ficha bens e direitos da Declaração de Ajuste Anual. Eles devem ser indicados no grupo de “Bens Móveis” e Código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”

Também é necessário indicar o número do RENAVAM do veículo na Declaração. O ideal é que o contribuinte use o campo “Discriminação” para colocar o máximo de informações possíveis, como a data da aquisição, o vendedor (pessoa física ou jurídica) e o modelo de veículo adquirido, marca, ano de fabricação, e a placa do veículo.

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O valor de aquisição de um veículo deve ser repetido nos anos seguintes, até que o ele seja vendido. Além disso, os veículos não devem ser declarados pelo valor atualizado para fins de pagamento do IPVA ou pelo valor da tabela Fipe.

A declaração de veículos financiados ocorre sem grandes alterações. O financiamento deve constar do campo ‘Discriminação’, com o maior detalhamento possível, como, por exemplo, a instituição financiadora – nome e CNPJ, o valor do veículo adquirido, o valor da entrada pago, o vencimento da 1ª parcela e o número total de parcelas.

Já a venda de veículos pode estar sujeita ao pagamento de imposto sobre o ganho de capital. Ou seja, quando o valor do veículo vendido supera o seu custo de aquisição. Assim:

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000 e não ultrapassar R$ 10.000.000;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000 e não ultrapassar R$ 30.000.000;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000.

Joias também precisam ser declaradas

Joias de qualquer tipo obrigatoriamente devem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda (IR), quando o valor da aquisição for igual ou superior a R$ 5.000, ainda que a soma deles não seja superior a R$ 300 mil. Abaixo de R$ 5.000, não é preciso constar na declaração.

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O procedimento para a declaração no programa da Receita Federal é análogo ao feito para as duas categorias anteriores. Neste caso, o código de declaração na seção “Bens e Direitos” é o número 5: “Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade etc.”

O recebimento de joias por herança, e cujo valor é superior a R$ 5.000, também precisa ser informado à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, mas apenas quando o inventário já estiver concluído.

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Estagiário
Jorge Fofano é estudante de jornalismo pela Escola de Comunicações e Artes da USP. No Money Times, cobre os mercados acionários internacionais e de petróleo.
jorge.fofano@moneytimes.com.br
Jorge Fofano é estudante de jornalismo pela Escola de Comunicações e Artes da USP. No Money Times, cobre os mercados acionários internacionais e de petróleo.
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