Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: Pensão alimentícia mudou; veja como declarar

15 maio 2023, 13:38 - atualizado em 15 maio 2023, 13:38
Imposto de Renda 2023
Imposto de Renda: Aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia precisam ficar atento às regras que mudaram. (Alexas Fotos/Pexels)

O período de acertar as contas com o Leão estão entrando em sua reta final. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2023.

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Aqueles que recebem ou pagam pensão alimentícia precisam ficar atento às regras que mudaram. Agora, quem recebe a pensão não precisam se preocupar em acertar as contas, isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência do IR dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia em agosto do ano passado.

Segundo o STF, as parcelas não se configuram como renda nem como proventos da pessoa que as recebe. Além disso, provoca uma bitributação camuflada. A decisão também determina que o recebedor tem direito de retificar até cinco declarações anteriores.

Já o pagador da pensão pode deduzir a despesa na declaração do Imposto de Renda. Mas para isso, o benefício deve estar amparado por decisão judicial ou por escritura pública.

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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Por mais que o Imposto de Renda deixe de considerar a pensão alimentícia de quem recebe, o contribuinte ainda precisa indicar o valor na declaração.

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Os pagadores devem discriminar a despesa com pensão alimentícia na aba “Pagamentos efetuados”. Depois disso, deve selecionar o código para identificação: por ação judicial paga a residente ou não-residente; ou se paga em razão de separação ou divórcio por escritura pública paga a residente ou não-residente.

Ainda é preciso descrever a despesa e preencher as informações pessoais do beneficiário, também chamado de “Alimentandos”. No entanto, o beneficiário não pode ser declarado como dependente de quem paga a pensão.

Já aqueles que recebem a pensão devem incluir as informações do valor na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código é o “28 – Pensão Alimentícia”.

Também devem ser informadas os dados pessoais do beneficiário, o CPF do pagador e o valor recebido. Caso o beneficiário seja o dependente, é preciso destacar que o rendimento isento pertence a ele.

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
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