Imposto de Renda 2024: 5 passos para declarar

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 começa na sexta-feira (15) e vai até o fim de maio. Para não ter que correr contra o tempo, a equipe do Money Times separou cinco passos para facilitar a declaração do IR este ano.
1. Verifique se precisa declarar
Antes de qualquer coisa, é necessário verificar a necessidade da declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal mudou algumas regras neste início de ano e aumentou a faixa de isenção. A partir de agora, quem recebe até R$ 2.824 não precisa declarar.
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A Receita Federal ainda afirma que é preciso realizar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
 - Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
 - Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
 - Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
 - Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
 - Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
 - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
 - Passou à condição de residente no Brasil; e
 - Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
venda de imóveis residenciais. 
É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.
É permitido que os cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, numa só declaração. Basta o titular incluir todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas.
2. Escolha qual o tipo de declaração será feita
Uma das grandes dúvidas da população é qual o melhor modelos para declarar o Imposto de Renda: a simplificada ou a completa. A principal diferença entre os dois modelos é a quantidade de despesas dedutíveis e fontes de renda que o contribuinte irá declarar.
Sendo assim, a declaração simples é a melhor escolha para quando o indivíduo não tem muitas despesas, independentemente da sua renda. Além disso, o contribuinte ainda pode abater 20% sobre a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior.
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Já a completa, é recomendada para aqueles que possuem gastos dedutíveis (educação, saúde, dependentes, pensão alimentícia, entre outros). Neste tipo de declaração, são necessários comprovantes, notas fiscais e afins.
3. Documentação necessária para a declaração
Independentemente do tipo de declaração escolhida, é necessário fazer a separação dos documentos que serão utilizados na hora de preencher o documento do IR.
Documentos pessoais:
- Documento de identidade — RG;
 - CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
 - Título de eleitor;
 - Comprovante de residência atualizado;
 - Comprovante da atividade profissional;
 - Dados bancários atualizados.
 
Comprovantes de renda:
- Informe de rendimentos da empresa;
 - Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
 - Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
 - Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
 - Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
 - Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
 - Dados dos dependentes;
 - Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.
 
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
 - Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
 
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis:
É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
 - Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
 - Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.
 
4. Utilize a declaração pré-preenchida da Receita Federal
A Receita Federal no ano passado disponibilizou para os contribuintes um modelo pré-preenchido para facilitar na hora de declarar o imposto de renda. Este ano, ele estará disponível novamente.
Com ela, a declaração já vem com diversos campos preenchidos, sendo preciso apenas completar e realizar alterações conforme necessidade. As informações são obtidas com base em declarações de anos anteriores, além de informações prestadas por outras fontes, como o salário.
Além da facilidade, em 2023, quem optou por essa alternativa teve prioridade na restituição, o que pode se repetir neste ano. Também tendo como referência o ano anterior, a declaração pré-preenchida é liberada na abertura do período de declarações.
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Para acessar o modelo, basta acessar as plataformas da Receita Federal. Está disponível no programa IRPF para computador; no aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares; e no sistema e-CAC. Feito isso:
- Selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura;
 - Faça o login gov.br.;
 - Após a autenticação do login, o contribuinte deve concluir a importação da sua declaração pré-preenchida.
 
Vale destacar que é preciso ter conta, no mínimo, nível prata para utilizar a declaração pré-preenchida. Além disso, é responsabilidade do contribuinte checar se todas as informações estão corretas. Entenda como aumentar o nível de conta nesta matéria.
5. Guarde os documentos após declaração
Após a utilização dos documentos para a declaração, é preciso guardar alguns deles por um período recomendado de cinco anos.
Além da cópia da declaração e comprovantes de pagamentos do IR, os contribuintes precisam guardar:
- Comprovantes relacionados a bens e direitos;
 - Comprovantes de movimentações financeiras feitas no ano-calendário do imposto;
 - Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
 - Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
 - Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
 - Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos;
 
*Com Lorena Matos e Victória Pitanga