Imposto de Renda 2025: Não vai conseguir reunir todos os documentos a tempo? Veja o que fazer

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se encerra em 31 de maio, às 23h59. No entanto, quem não conseguir reunir todos os documentos necessários a tempo deve optar por enviar a declaração incompleta e, posteriormente, retificá-la.
Essa é a orientação de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil. Segundo ele, muitos contribuintes acreditaram que o processo seria mais simples este ano, graças à Declaração Pré-preenchida. No entanto, ao baixar o documento, muitos percebem que ainda faltam informações importantes, o que exige atenção redobrada.
Domingos também alerta que quem deixar a entrega para a última hora pode enfrentar dificuldades para localizar parte dos documentos necessários.
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Os contribuintes que optaram pela modalidade de declaração pré-preenchida, conseguem puxar automaticamente através do sistema informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).
Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:
- Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
- Fundos de investimentos ainda não declarados;
- Contas bancárias no exterior.
“É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta Domingos. “Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.
Imposto de Renda: Quais documentos são necessários?
Documentos pessoais:
- Documento de identidade — RG;
- CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda:
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas, como heranças;
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos relacionados a saúde e educação.
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis:
É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.
Não tenho todos os documentos, e agora?
Domingos esclarece que a entrega de uma declaração incompleta não significa, automaticamente, que o contribuinte cairá na Malha Fina. No entanto, é fundamental que, após a entrega, o contribuinte reúna os documentos pendentes e faça uma declaração retificadora com muito mais cuidado, pois as chances de erros aumentam nesse processo.
A declaração retificadora é utilizada para corrigir erros ou omissões na declaração já enviada. “O prazo para retificar é de cinco anos, mas é recomendável que o contribuinte faça isso o quanto antes, para evitar problemas e minimizar o risco de cair na Malha Fina”, alerta Domingos.
Ele reforça que a declaração retificadora deve seguir o mesmo modelo da declaração original — seja completo ou simplificado. Além disso, é essencial ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração anterior para efetuar o procedimento.
O processo para enviar uma declaração retificadora é o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que, na seção de Identificação do Contribuinte, deve-se informar que se trata de uma declaração retificadora.