Imposto de Renda 2025

Imposto de Renda 2025: Não vai conseguir reunir todos os documentos a tempo? Veja o que fazer

15 maio 2025, 12:18 - atualizado em 15 maio 2025, 12:18
Imposto de Renda, 2025, IRPF, Receita Federal, Finanças Pessoais
O período para declarar o Imposto de Renda 2025 termina no dia 31 de maio (Imagem: DAPA Images/Canva)

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se encerra em 31 de maio, às 23h59. No entanto, quem não conseguir reunir todos os documentos necessários a tempo deve optar por enviar a declaração incompleta e, posteriormente, retificá-la.

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Essa é a orientação de Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil. Segundo ele, muitos contribuintes acreditaram que o processo seria mais simples este ano, graças à Declaração Pré-preenchida. No entanto, ao baixar o documento, muitos percebem que ainda faltam informações importantes, o que exige atenção redobrada.

Domingos também alerta que quem deixar a entrega para a última hora pode enfrentar dificuldades para localizar parte dos documentos necessários.

Os contribuintes que optaram pela modalidade de declaração pré-preenchida, conseguem puxar automaticamente através do sistema informações das declarações passadas, além de saldos bancários e investimentos realizados no ano-calendário (2024).

Veja as informações que aparecem na declaração pré-preenchida do IR:

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  • Declaração anterior do contribuinte e dados de identificação e endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituições recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária e/ou poupança ainda não declarada;
  • Fundos de investimentos ainda não declarados;
  • Contas bancárias no exterior.

“É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta Domingos. “Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.

Imposto de Renda: Quais documentos são necessários?

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade — RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda:

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas, como heranças;
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos relacionados a saúde e educação.

Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

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  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.

Não tenho todos os documentos, e agora?

Domingos esclarece que a entrega de uma declaração incompleta não significa, automaticamente, que o contribuinte cairá na Malha Fina. No entanto, é fundamental que, após a entrega, o contribuinte reúna os documentos pendentes e faça uma declaração retificadora com muito mais cuidado, pois as chances de erros aumentam nesse processo.

A declaração retificadora é utilizada para corrigir erros ou omissões na declaração já enviada. “O prazo para retificar é de cinco anos, mas é recomendável que o contribuinte faça isso o quanto antes, para evitar problemas e minimizar o risco de cair na Malha Fina”, alerta Domingos.

Ele reforça que a declaração retificadora deve seguir o mesmo modelo da declaração original — seja completo ou simplificado. Além disso, é essencial ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração anterior para efetuar o procedimento.

O processo para enviar uma declaração retificadora é o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que, na seção de Identificação do Contribuinte, deve-se informar que se trata de uma declaração retificadora.

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Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações.
vitoria.pitanga@moneytimes.com.br
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