Imposto de Renda 2026: Como declarar contas globais e ativos no exterior sob a nova ‘Lei das Offshores’
A internacionalização das carteiras deixou de ser um privilégio do “topo da pirâmide” e tornou-se realidade para o investidor médio brasileiro. No entanto, a democratização de abrir uma conta em dólar trouxe uma ressaca fiscal para quem não se planejou. Para o IR 2026 (ano-calendário 2025), as regras da Lei 14.754/2023 já estão em pleno vigor, trazendo uma unificação de alíquotas, mas também o fim de benefícios históricos.
O investidor que “cochilar” nas mudanças na “Lei das Offshores” corre o risco de ver sua rentabilidade em dólar ser corroída por multas e pelo “travamento” do CPF na Receita Federal.
A nova legislação alinhou o Brasil aos padrões da OCDE, eliminando o diferimento fiscal. Para o investidor, o “custo Brasil” para investir lá fora subiu, tornando a gestão de preço médio e o controle cambial tarefas indispensáveis para manter a saúde do portfólio global.
A nova alíquota única: o fim da isenção de R$ 35 mil
Para o investidor de varejo a mudança mais impactante é o fim da isenção de vendas de ativos financeiros no exterior. O teto antigo possibilitava vendas de até R$ 35 mil mensais, de forma isenta de IR. Com a nova lei, qualquer lucro, independentemente do valor da venda, agora é tributado.
- Alíquota: Linear de 15% sobre os rendimentos de capital (juros, dividendos, ETFs, REITs e Bonds).
Diferente do modelo antigo, o imposto não é mais pago mensalmente via GCAP. Agora, o tributo é apurado e pago diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
“Armadilha” do dólar: variação cambial
A variação do câmbio agora possui um tratamento binário que exige atenção redobrada. Todo capital aplicado (Investimentos) em uma ação ou em ETF, que tenha uma variação, será integrada ao lucro e será tributada em 15%. Se o seu dólar está apenas depositado em conta corrente não remunerada, a variação cambial continua isenta.
Na prática, se você comprou uma ação por US$ 100 com o dólar a R$ 5,00 e vendeu pelos mesmos US$ 100 com o dólar a R$ 5,50, você teve um ganho de capital de R$ 50,00 tributável, mesmo que o valor em dólar não tenha mudado.
Compensação de perdas: o ‘netting’ como aliado
No Imposto de Renda de 2026, a nova lei dá ao investidor o poder de abater as perdas realizadas em operações no exterior dos ganhos obtidos no mesmo ano.
- Importante: Prejuízos no exterior não podem ser compensados com ganhos na B3 (Brasil), e vice-versa. São sistemas segregados.
Onde declarar? O mapa da Ficha de Bens e Direitos para ativos globais
Na hora de abrir o programa do IR, o rigor é a regra. Erros aqui são o principal vetor de retenção em malha fina por inconsistência de dados. A organização deve seguir toda uma divisão que siga as categorias determinados pelo Fisco:
- Grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário: É aqui que o investidor informa o saldo “parado” (banking) em contas como Nomad, Avenue, Inter Global ou Wise. O código específico é o 62 (Depósito bancário no exterior). Lembre-se: o valor deve ser convertido pelo câmbio PTAX de compra de 31/12/2025.
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos: Reservado para o capital de risco. Aqui entram ações, ETFs, REITs e Bonds. É fundamental discriminar o país de domicílio do ativo e a corretora custodiante no campo “Discriminação”.
Gestão de Tax Credit (Reciprocidade): Um ponto crucial para a eficiência do portfólio é o aproveitamento do imposto retido na fonte, especialmente nos EUA (onde a retenção sobre dividendos é de 30%). Como o Brasil possui acordo de reciprocidade, esse valor funciona como um crédito tributário que pode ser abatido do imposto devido em solo brasileiro, mitigando o efeito da bitributação.
Os documentos que você não pode perder de vista
- Cotações PTAX: Utilize sempre a cotação oficial do Banco Central para as conversões.
- Documentação: Guarde os statements mensais das corretoras internacionais; eles são sua principal defesa em caso de malha fina.
- Dividendos: Lembre-se que, no exterior, dividendos não são isentos e devem ser somados à base de cálculo dos 15%.
Disclaimer: Este conteúdo tem caráter estritamente informativo sobre o cenário econômico e tributário. Não constitui consultoria contábil ou recomendação de investimento. A legislação tributária está sujeita a alterações e interpretações. Recomenda-se a consulta a um contador ou advogado tributarista especializado para análise de casos específicos.
*Com supervisão de Kaype Abreu