Imposto de Renda: Você está caindo em algum dos erros mais comuns dos investidores iniciantes?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos que fizeram qualquer movimentação na Bolsa de Valores em 2022. O mesmo vale para os novos investidores e para aqueles que operaram poucas vezes. Sendo esse o primeiro e o principal erro do investidor iniciante em relação à declaração.
Segundo a Grana Capital, a maioria dos novos investidores começam a operar na Bolsa sem saber da necessidade de calcular os impostos e deixá-los em dia com a Receita Federal.
A equipe de especialistas da fintech destaca que o investidor deve declarar caso tenha realizado alienações acima de R$ 40 mil durante último ano e operações que geraram lucro tributável.
O segundo erro mais comum é pensar que não precisa fazer a declaração porque só obteve prejuízo no período. Contudo, os prejuízos também devem ser informados.
“A declaração das perdas permite ao investidor o imposto em eventuais lucros no futuro. Se o prejuízo não for declarado, não é possível ter o abatimento mais adiante”.
Imposto de Renda: Erros mais comuns
Ignorar dividendos e juros sobre capital próprio
Os especialistas da Grana explicam que os dividendos são isentos, e os juros sobre capital próprio já têm o IR retido na fonte, mas ambos devem ser declarados mesmo assim. Para isso, é fundamental ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos.
Confundir operações comuns com Day Trade
Conforme explica a fintech, o day trade é a operação de compra e venda de um ativo no mesmo dia e na mesma corretora. A alíquota que incide sobre esse tipo de operação é diferente.
As operações comuns têm alíquota de 15% sobre os ganhos. Já as operações de day trade têm alíquota de 20% sobre os lucros. É importante ficar atento para não confundi-las na hora de detalhar a declaração.
Esquecer de descontar o “dedo-duro”
O investidor também deve se atentar em descontar o IR retido na fonte, o chamado “dedo-duro”, já recolhido pela Receita sempre que se faz uma operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota desse adiantamento de imposto de renda é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade.