Caso Fictor: Investidores se mobilizam contra recuperação judicial; aposentada de 85 anos investiu mais de R$ 7 milhões na empresa
Investidores pessoas físicas começaram a reagir formalmente ao pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, contestando a narrativa apresentada pela companhia e pedindo à Justiça que barre o avanço do processo. Se a recuperação judicial for aceita, a empresa terá um prazo de 180 dias de proteção contra os credores.
Em petições protocoladas na Justiça de São Paulo, alguns investidores afirmam ter sido atraídos pela Fictor por promessas de rentabilidade elevada, lastro no agronegócio e discursos de solidez financeira — e, agora, dizem enfrentar atrasos, silêncio da empresa e retenção indevida de recursos.
Um dos casos é o de uma nutricionista que declarou ter investido R$ 160 mil em outubro de 2025. Na petição, ela sustenta que a Fictor tenta usar a recuperação judicial como uma “blindagem patrimonial”, sem demonstrar viabilidade econômica real.
“A recuperação judicial não pode servir como escudo para acobertar práticas ilícitas ou empurrar prejuízos aos credores”, afirma, ao pedir o indeferimento da tutela de urgência e a realização de uma perícia prévia.
Já uma aposentada de 85 anos e a empresa de seu neto afirmam ter aportado R$ 7,32 milhões em contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) com a Fictor Invest.
Segundo a petição, os valores foram aplicados após promessas de rentabilidade fixa mensal — em torno de 2% a 2,3% ao mês —, associadas a investimentos em commodities agrícolas, como milho e soja.
De acordo com os investidores, os aportes eram feitos diretamente na conta da Fictor, sem custódia, conta vinculada ou intermediação de corretora.
“Jamais houve prestação de contas dos supostos investimentos realizados. Não sabemos sequer em qual fundo ou ativo os valores teriam sido alocados”, afirmam. Quando pediram o resgate, em outubro de 2025, passaram a receber sucessivas justificativas, pedidos de prazo e, depois, o silêncio.
Na petição, a aposentada e a empresa do neto afirmam que a SCP “nunca representou uma verdadeira relação societária”, tendo sido usada apenas como instrumento formal para captação de recursos, funcionando, na prática, como um produto financeiro irregular.
Eles também destacam que o próprio grupo teria abandonado posteriormente esse modelo, migrando para estruturas de fundos, o que reforçaria a tese de que os aportes sempre tiveram natureza de investimento.
Os investidores classificam o modelo como uma pirâmide financeira disfarçada, citando promessas de retorno incompatíveis com a dinâmica do agronegócio, ausência de lastro patrimonial claro e dependência constante de novos aportes.
“Os aportes eram garantidos em 100%, com promessa de rentabilidade fixa mensal, algo totalmente fora da realidade do setor”, dizem.
SCPs: Como eram os investimentos da Fictor
Em reportagem publicada em janeiro de 2026, o portal Seu Dinheiro, parceiro do Money Times, explicou como funcionavam os investimentos mantidos pela Fictor (leia a reportagem completa aqui). Esses investimentos eram oferecidos por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
As SCPs, previstas no Código Civil, permitem que sócios se unam para investir em empreendimentos, com um sócio ostensivo (gestor com CNPJ) e sócios participantes (investidores).
Comum em incorporações imobiliárias familiares, a SCP é um contrato privado. A Fictor, porém, transformou esse modelo em uma captação em massa, levantando R$ 1,67 bilhão via 12 SCPs desde 2021, segundo a imprensa.
A Fictor divulgou SCPs publicamente prometendo retornos altos, o que é irregular, pois caracteriza oferta pública e garantia de retorno em instrumento não garantido.
SCPs não são valores mobiliários e não são fiscalizadas pela CVM, mas a oferta pública via redes sociais e assessores configura contrato de investimento coletivo, sujeitando-se à CVM. O modelo SCP é legal, mas a forma como a Fictor o usou é irregular, segundo advogados ouvidos pelo Seu Dinheiro.
À reportagem, a empresa negou irregularidades e alegou confidencialidade dos dados.