IR 2026: Prazo para declarar Imposto de Renda começa em 23 de março e será mais curto; veja detalhes
Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal apresentou as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2026, confirmando a expectativa de que, neste ano, os contribuintes terão um prazo de entrega reduzido em comparação aos exercícios anteriores.
Segundo a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, o prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2026 começa no dia 23 de março e se estende até as 23h59 do dia 29 de maio.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa por atraso no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido em 2025, calculado na declaração, ainda que totalmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do IR devido.
As novidades e os detalhes sobre a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) e da declaração pré-preenchida serão informados em coletiva de imprensa marcada para as 10h de hoje.
Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2026
- Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 35.584, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
- Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
- Quem recebeu, em 2025, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 177.920;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 800 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas);
- Quem realizou, em 2025, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda;
- Quem obteve, em 2025, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (offshore transparente);
- Quem era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Quem recebeu do exterior rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos em 2025;
- Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025 (ainda que não se enquadre em nenhum outro critério de obrigatoriedade).
Mudanças nas regras de obrigatoriedade
A mudança nas tabelas progressivas no ano passado acarretou o aumento dos valores mínimos de rendimentos que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2026.
O valor mínimo de rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 33.888 em 2024 para R$ 35.584 em 2025.
Já o valor mínimo de receita bruta anual decorrente de atividade rural que obriga a declarar passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Entre as mudanças nas obrigatoriedades, a Receita também detalhou melhor as regras para quem tem investimento no exterior, agora que as novas regras de declaração desse tipo de investimento já valeram integralmente na declaração do ano passado.
Assim, além de ficarem obrigados a declarar aqueles que auferiram, do exterior, rendimentos, lucros ou dividendos, também ficam expressamente obrigados a entregar a declaração quem desejar compensar prejuízos no exterior, bem como os proprietários de trust ou offshores declaradas como transparentes.