Finanças Pessoais

IR 2026: Receita libera programa de declaração do Imposto de Renda nesta sexta-feira (20); veja como baixar

20 mar 2026, 7:00 - atualizado em 19 mar 2026, 8:36
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(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Nesta sexta-feira (20), a Receita Federal disponibiliza para download o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2026.

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Com isso, os contribuintes já podem começar a preencher a declaração de IR. No entanto, ainda não será possível transmiti-la, e a versão pré-preenchida também não estará disponível neste momento.

O PGD pode ser baixado neste link, assim que estiver disponível. Além disso, o contribuinte pode preencher a declaração pela internet, pelo site Meu Imposto de Renda, ou pelo celular e tablet, usando o aplicativo da Receita Federal, disponível para sistemas Android e iOS.

A transmissão da declaração só poderá ser feita a partir da próxima segunda-feira (23), início do prazo de envio do IR deste ano, que vai até 29 de maio. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido em 2025, mesmo que ele já tenha sido pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026

  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 35.584, como salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões;
  • Quem recebeu, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, incluindo aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meações, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem obteve, em 2025, receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos, inclusive terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem teve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, como na venda de imóveis ou criptomoedas;
  • Quem realizou, em 2025, operações de alienação de ativos negociados em bolsa, com valor total acima de R$ 40 mil ou que tenham gerado ganho líquido sujeito a imposto;
  • Quem obteve lucro na venda de imóveis residenciais em 2025, mas se enquadrou em situações de isenção total ou parcial de imposto sobre ganho de capital;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de propriedade direta (offshore transparente);
  • Quem era titular, em 31 de dezembro, de trusts ou contratos semelhantes regidos por leis estrangeiras;
  • Quem recebeu do exterior, em 2025, rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem pretende compensar prejuízos de aplicações financeiras no exterior;
  • Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade.

Restituição do IR

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em quatro lotes, um a menos que em 2025, quando foram cinco lotes.

Calendário de restituições do IR 2026:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 28 de agosto.

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Coordenadora de redação
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como coordenadora de redação no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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