IRPF 2026: Gastos no cartão de crédito acima das receitas declaradas podem levar à malha fina
Na hora de declarar o Imposto de Renda (IRPF 2026), é importante verificar se os rendimentos declarados são compatíveis com os gastos que você teve, no ano anterior, usando cartões de crédito.
Isso porque a Receita Federal mantém uma fiscalização intensificada sobre as operações de crédito para o ciclo do IRPF 2026 (ano-base 2025). O pilar central dessa auditoria digital é a e-Financeira, regulada pela IN RFB nº 1.571/2015, que obriga instituições financeiras a reportarem semestralmente movimentações que ultrapassem R$ 2 mil mensais, para pessoas físicas, e R$ 6 mil, para pessoas jurídicas.
Diferentemente de anos anteriores, o algoritmo do Fisco opera sob uma lógica de balanço de fluxo de caixa. Na prática, o sistema verifica se o somatório das despesas e da variação patrimonial negativa é suportado pelos rendimentos declarados. Qualquer descompasso nessa equação — em que os gastos superam as receitas informadas — gera uma presunção automática de omissão de receita, retendo a declaração para análise em malha.
Em outras palavras, se os gastos reportados pelas instituições financeiras não forem compatíveis com os rendimentos declarados no IR, sua declaração é enviada para a malha fina.
Como a Receita faz o cruzamento de dados
O reporte dos dados segue um cronograma rigoroso: as movimentações do primeiro semestre de 2025 foram enviadas à Receita até agosto do ano passado, enquanto os dados do segundo semestre chegam ao Fisco neste mês de fevereiro. Com essas informações, a Receita executa um cruzamento tríplice de dados:
- Disponibilidade financeira: Analisa o que foi declarado como recebido (rendimentos tributáveis e isentos, como dividendos e aplicações).
- Consumo de giro: Confronta o montante anterior com os gastos reportados via cartões, Pix e transferências bancárias.
- Variação patrimonial: O sistema observa o patrimônio líquido registrado na ficha de Bens e Direitos em 31 de dezembro.
Projeções para 2026 indicam que até 22% das declarações podem ser retidas por inconsistências desse tipo, um salto impulsionado pela maior integração da base de dados da e-Financeira.
Situações que podem levar à malha fina
Para o contribuinte, o risco de autuação às vezes não decorre de má-fé, mas de falhas de conformidade. Um caso típico ocorre no compartilhamento de cartões: o titular do CPF responde solidariamente por todos os gastos vinculados. Se um investidor empresta o limite do cartão para terceiros, cria um descompasso artificial no seu fluxo de caixa, sendo obrigado a justificar a origem de um recurso que não passou por sua conta.
Outro ponto crítico reside nos resgates de investimentos. Se ativos financeiros são liquidados para custear despesas correntes de alto valor, é imperativo que a ficha de Bens e Direitos reflita essa baixa imediata. Se o patrimônio permanece estático na declaração enquanto o consumo reportado via cartão sobe, o auditor digital identifica uma inconsistência patrimonial grave.
Cuidados a tomar
Para mitigar riscos de autuações, que podem variar de 75% a 150% de multa sobre o imposto devido, a gestão fiscal deve ser tratada como um processo de compliance:
- Transparência integral: Declarar rendimentos isentos (dividendos, LCA/LCI), pois eles são essenciais para compor o fluxo de caixa e justificar o consumo.
- Separação patrimonial rígida: Cada CPF deve gerenciar exclusivamente seus instrumentos de pagamento, evitando a confusão patrimonial.
- Sincronia de fluxo: Receitas devem ser sempre superiores ou iguais à soma das despesas com a variação patrimonial negativa.
- Documentação auditável: Manter extratos e comprovantes guardados por no mínimo 5 anos para pronta resposta em caso de questionamento pela Receita.
* Com supervisão de Maria Carolina Abe