Imposto de Renda

IRPF 2026: O que acontece com quem não entrega a declaração do Imposto de Renda no prazo definido pela Receita

12 fev 2026, 14:55 - atualizado em 12 fev 2026, 14:56
restituição imposto de renda 2025 - 3º lote
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Perder a data de entrega da declaração do Imposto de Renda pode causar prejuízo financeiro, com direito a multas pesadas e incidência de juros. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos divulgados pela Receita Federal.

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Os prazos do IR deste ano ainda não foram anunciados, mas a entrega da declaração costuma ir até o fim do mês de maio.

Como é calculada a multa

A penalidade pelo atraso (Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED) segue uma lógica de progressão que pune especialmente o contribuinte de maior renda. Entenda como funciona:

  • O gatilho: 1% ao mês ou fração de atraso. Um único dia de demora já consolida o primeiro mês de multa integral.
  • Base de cálculo: a multa incide sobre o Imposto Devido, e não sobre o saldo a pagar. Isso significa que mesmo quem já teve o imposto retido na fonte ao longo do ano sofrerá o impacto sobre o montante total.
  • Piso e Teto: O valor mínimo é de R$ 165,74, mas o teto pode chegar a 20% do imposto total apurado.

As armas da Receita contra calotes

Se você acha que a Receita ainda depende de conferência manual, o cenário mudou. O braço tecnológico do Fisco opera hoje com os supercomputadores T-Rex e Harpia.

O cruzamento massivo de dados (Big Data) ocorre em tempo real, confrontando movimentações bancárias, faturas de cartão de crédito, registros em cartórios e operações em corretoras.

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Esperar uma notificação de ofício sabendo que perdeu o prazo pode doer no bolso. Há uma diferença crucial entre a entrega espontânea da declaração do IR (mesmo que atrasada) e a cobrança de ofício.

Se o contribuinte esperar ser notificado pela Receita antes de regularizar sua situação, a penalidade sofre um aumento punitivo, saltando para uma faixa entre 75% e 150% do imposto.

Perguntas rápidas do investidor

Tenho restituição, estou salvo da multa? Não. A multa será calculada e, se não for paga no prazo, será deduzida diretamente da sua restituição, acrescida de juros. Você recebe menos dinheiro no final.

Onde emito o boleto (DARF)? O sistema gera a “Notificação de Lançamento” e o DARF automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso.

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Posso parcelar a multa? Não, a multa em si deve ser paga em cota única.

* Com supervisão de Maria Carolina Abe

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
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