Isenção de pedágio para idosos: o que precisaria acontecer para isso virar lei
Mensagens que circularam nas redes sociais nos últimos dias afirmam que pessoas acima de 60 anos teriam conquistado o direito de não pagar pedágio em rodovias. Frases como “idoso não paga mais pedágio” viralizaram rapidamente.
Seria uma boa notícia. Mas, por enquanto, não é verdade.
A legislação continua a mesma, e idosos seguem pagando pedágio normalmente. O que existe hoje são projetos de lei em discussão, alguns já arquivados, que foram interpretados fora de contexto.
O ponto de partida da confusão
A desinformação ganhou força após a tramitação do PL 220/2025 na Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto previa isenção de pedágio para idosos nas rodovias estaduais paulistas, incluindo as administradas por concessionárias.
Porém, poucos dias depois de apresentado, o próprio autor — o deputado estadual Paulo Fiorilo (PT) — retirou o projeto. Ou seja, ele não está em vigor.
Além disso, muitos perfis trataram o projeto como se valesse para todo o Brasil, o que não procede.
Projetos diferentes para esferas diferentes
Para rodovias estaduais e federais, as regras são distintas:
| Projeto | Abrangência | Situação | Órgão regulador |
|---|---|---|---|
| PL 220/2025 | Somente rodovias estaduais de SP | Retirado | ARTESP |
| PL 518/2023 | Rodovias federais (BRs) | Rejeitado em comissão / arquivado | ANTT |
Ou seja, nenhuma das propostas avançou.
O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura:
-
atendimento prioritário,
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políticas de saúde,
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transporte coletivo gratuito ou com desconto.
Porém, o estatuto não prevê gratuidade de pedágio.
O transporte gratuito garantido por lei se refere a ônibus coletivo, não ao uso de rodovias pedagiadas com veículo particular, cujo funcionamento envolve contratos de concessão.
Tentativas anteriores
A proposta não é inédita. Em 2010, o então deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) chegou a sugerir gratuidade do pedágio para motoristas acima de 60 anos em rodovias federais — desde que conduzindo o próprio veículo.
O projeto também não avançou.
Pelas regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o pagamento do pedágio é obrigatório, independentemente da idade do condutor.
Tentar passar sem pagar configura infração grave, segundo o Art. 209:
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Multa: R$ 195,23
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5 pontos na CNH
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Registro da infração no prontuário
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Em resumo: não houve mudança na lei. Não há gratuidade para idosos no pagamento de pedágios — nem em São Paulo, nem no restante do país.