Janela de troca partidária segue até abril, redesenha bancadas e define estratégia eleitoral
Com o início da janela partidária, que segue até 3 de abril, deputados federais, estaduais e distritais têm o aval legal para trocar de partido sem a perda de mandato por infidelidade partidária. Na prática, a janela funciona como um ponto de inflexão na articulação política, com a ofensiva das legendas para atrair parlamentares com potencial de votos, estratégia para ampliar o tamanho das bancadas no Congresso Nacional.
O interesse é estratégico: o peso de cada partido define a distribuição do fundo partidário, o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e, no futuro, o maior poder de barganha para o controle de Câmara dos Deputados e Senado.
Para o parlamentar, a migração é uma oportunidade de buscar legendas que ofereçam melhores condições de viabilidade eleitoral, seja por meio de recursos de campanha ou coligações regionais mais robustas.
Regras e Restrições
O “troca-troca” de siglas, contudo, possui limites. A regra é restrita aos cargos eleitos pelo sistema proporcional (deputados). Cargos majoritários, como senadores, governadores e o presidente da República não podem mudar de legenda nesta janela. No caso dos vereadores, a movimentação só é permitida nos anos de eleições municipais.
Impacto no Legislativo
O redesenho das bancadas tem efeitos imediatos na governabilidade e na dinâmica das Casas. Em ciclos anteriores, como em 2022, algumas legendas chegaram a expandir sua representação em mais de 70% durante o período de troca partidária.
Próximos passos no cronograma eleitoral
3 de abril: Encerramento da janela partidária e prazo final para o registro de novos partidos e federações no TSE.
6 de maio: Data limite para emissão e regularização do título de eleitor.
20 de julho a 5 de agosto: Realização das convenções partidárias para a formalização das candidaturas.
4 de outubro: Primeiro turno das eleições.