Política

Jovens que completam 16 anos até o dia da eleição podem pedir título de eleitor até maio; saiba como funciona

12 mar 2026, 16:26 - atualizado em 12 mar 2026, 16:32
(Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o fluxo de alistamento eleitoral para o ciclo de 2026, estabelecendo critérios claros para a entrada de novos votantes no sistema. Pela Constituição Federal, o Brasil adota um modelo de voto facultativo para jovens de 16 e 17 anos, além de analfabetos e cidadãos acima de 70 anos.

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No entanto, ao atingir a maioridade (18 anos), a inscrição e o exercício do voto tornam-se obrigatórios, sendo condição essencial para a emissão de passaportes, posse em cargos públicos e obtenção de empréstimos em instituições estatais.

Prazos e documentos exigidos

O cronograma operacional da Justiça Eleitoral é rígido. Em anos de pleito, como 2026, o cadastro é interrompido 151 dias antes da votação para fins de processamento de dados e organização das seções.

  • Data-limite para pedir o título de eleitor: 6 de maio de 2026.
  • Regra de idade: Jovens que completarem 16 anos até o dia da eleição (4 de outubro de 2026) já estão aptos a solicitar o documento no período atual.

Embora o pré-atendimento possa ser realizado via plataforma TítuloNet, a coleta de biometria exige o comparecimento presencial.

Documentação Necessária:

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  1. Documento de identidade: RG, certidão de nascimento/casamento ou carteira de trabalho (passaportes novos sem dados de filiação podem ser recusados).
  2. Comprovante de residência: Conta de luz, água ou telefone emitida nos últimos três meses.
  3. Quitação militar: Exclusivo para homens entre 18 e 45 anos que pedirão o primeiro título.

Essa operação pode ser solicitada pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município de domicílio eleitoral (onde a pessoa deseja votar).

O atendimento presencial pode exigir o agendamento. Verifique no site do tribunal regional eleitoral se o cartório eleitoral do atendimento faz essa exigência e o procedimento para o agendamento.

* Sob supervisão de Maria Carolina Abe

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Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Juliana Rodrigues é estudante de jornalismo na Unifatecie. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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