Justiça

Juiz adia, por ora, decisão sobre denúncia contra jornalista Glenn Greenwald

06 fev 2020, 21:38 - atualizado em 06 fev 2020, 21:38
Glenn Greenwald
Para o Ministério Público, Greenwald “auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões” (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A Justiça Federal de Brasília decidiu adiar, ao menos por enquanto, uma decisão sobre se o jorrnalista Glenn Greenwald vai virar réu em uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal por envolvimento no cometimento de crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades brasileiras como o ex-juiz da operação Lava Jato e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, até que se esclareça o alcance de uma liminar dada ano passado pelo STF que impede o profissional de ser investigado.

Por outro lado, o juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite aceitou a acusação criminal contra outros seis envolvidos no caso, que vão responder a processo por interceptação ilegal de comunicações e por lavagem de dinheiro.

O jornalista foi denunciado em janeiro.

Para o Ministério Público, Greenwald “auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões”, embora não fosse alvo das investigações e nem tenha sido indiciado pela Polícia Federal que apurou o caso.

Em sua decisão, o magistrado disse concordar com o MP de que há nos autos “indícios de que a instigação não foi apenas para destruição de material, de forma a aparentar que todo conteúdo foi recebido pelo jornalista de uma única vez e a publicação ocorrida após a entrega de todo material”.

“O denunciado GLENN recebeu posteriormente, e após a publicação das conversas do então Juiz Federal Sérgio Moro e procuradores integrantes da operação Lava Jato, outro material de conteúdo ilícito (em 22/06/2019), situação que o coloca como instigador da conduta dos outros denunciados e não mero receptador de conteúdo ilícito. Os ataques ainda estavam ocorrendo e, pela lógica do contexto, instigou os outros denunciados a continuarem as invasões”, disse o magistrado.

Contudo, o juiz avaliou que a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que falou em “abstenção da responsabilidade penal” de Greenwald, “são genéricos e constituem, a princípio, um salvo conduto a qualquer ato persecutório neste feito contra o jornalista”.