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Juíza recusa pedido para afastar trabalhadores de unidade da JBS em Mato Grosso

30 jul 2020, 14:38 - atualizado em 30 jul 2020, 14:38
JBS
De acordo com a juíza, as medidas adotadas pela empresa até o momento estão sendo suficientes para a contenção do surto, já que a notícia inicial era de que havia 83 trabalhadores confirmados para Covid-19 (Imagem: REUTERS/Jim Urquhart)

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de afastamento de trabalhadores em unidade da JBS (JBSS3) em Colíder (MT) e a realização de testagem de todos para Covid-19.

Segundo decisão liminar da juíza Eliane Alcântara, da Vara do Trabalho do município, a empresa mostrou que está cumprindo com o exigido por uma portaria dos Ministérios da Economia, da Saúde e da Agricultura, incluindo medidas de prevenção e controle.

Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça o afastamento dos trabalhadores por 14 dias, citando descumprimento de normas de prevenção pela empresa.

O MPT apresentou o relatório de inspeção da Vigilância Sanitária do município com o relato de irregularidades, como a falta de distanciamento em locais como refeitórios e vestiários.

De acordo com a juíza, as medidas adotadas pela empresa até o momento estão sendo suficientes para a contenção do surto, já que a notícia inicial era de que havia 83 trabalhadores confirmados para Covid-19, e a realidade mostra que há 3 trabalhadores confirmados, todos afastados.

A decisão diz ainda que o último relatório de inspeção sanitária, do dia 21, aponta a instalação de barreiras de segurança para distanciamento dos trabalhadores, entre outras recomendações.

Por isso, entendeu que um afastamento dos trabalhadores da unidade por 14 dias seria desproporcional por envolver uma atividade definida como essencial.

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