BusinessTimes

Justiça afasta 6 executivos da BRF

10 mar 2018, 20:38 - atualizado em 10 mar 2018, 20:38

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Grossa (PR), a Justiça Federal da Subseção aplicou sanções cautelares a cinco investigados da Operação Trapaça que ainda exerciam atividades junto à BRF S.A (Brasil Foods S.A), expedindo então alvarás de soltura. Outra investigada também foi submetida às medidas no decorrer da última semana.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As cautelares determinam que não frequentem a companhia ou outros estabelecimentos operacionais ligados à empresa, inclusive laboratórios, suspendendo tais investigados de suas atividades profissionais junto da empresa ou de qualquer estabelecimento ligado a ela. Caso descumpram as medidas cautelares, ficam sujeitos à decretação de prisão preventiva.

O pedido de afastamento foi acatado pela Justiça na sexta-feira, ao término do prazo de prisão temporária. A Operação Trapaça, 3ª fase da Operação Carne Fraca, foi deflagrada no dia 5 de março, para investigar fraudes praticadas por empresas e laboratórios que tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal e não permitir a fiscalização eficaz do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Para a procuradora da República em Ponta Grossa, Lyana Helena Joppert Kalluf, a soltura dos investigados, acompanhada do retorno deles às suas atividades habituais junto da empresa, coloca em risco a ordem pública e econômica, já que poderiam atrapalhar o andamento das investigações assim como continuar a realizar as graves fraudes que em tese já vinham cometendo.

As medidas cautelares requeridas pelo MPF e aplicadas pelo Judiciário estão previstas no artigo 319, incisos II e VI, do Código de Processo Penal. O inciso II prevê “proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações”. Já o inciso VI determina a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”´.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Foram submetidas às medidas cautelares: Fabiana Rassweiller de Souza (responsável pelo Setor de Assuntos Regulatórios do Corporativo do Grupo BRF); Décio Luiz Goldoni (gerente agropecuário da planta da BRF de Carambeí); Andre Luis Baldissera (teoricamente afastado da BRF desde a primeira fase da Operação mas percebendo salário); Harissa Silverio El Ghoz Frausto (atuante perante os laboratórios de análises que atendiam a BRF); Helio Rubens Mendes dos Santos (vice-presidente da BRF até 26 de fevereiro de 2018); e Natacha Camilotti Mascarello (analista de qualidade da fábrica de rações em Chapecó).

A partir da análise técnica de todo material arrecadado através da deflagração da operação, o que está sendo feito pela Polícia Federal em conjunto com equipe do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e que demanda razoável duração, será avaliada a possibilidade de oferecimento de denúncias.

Confira aqui a manifestação do MPF.

Confira aqui a decisão judicial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
noticias.mpf@moneytimes.com.br
Leia mais sobre:
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar