Política

Justiça autoriza bloqueio de R$ 196 milhões de Cabral e Eike

15 maio 2019, 9:54 - atualizado em 15 maio 2019, 9:54
Segundo a PGE, por um contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre uma empresa de Eike e uma offshore de fachada, que seria de Sergio Cabral (Antônio Cruz/Agência Brasil)

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o bloqueio de cerca de R$ 196 milhões do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Eike Batista, de empresas de Eike e de outras pessoas.

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O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio, em uma ação de improbidade administrativa, que busca reaver recursos públicos desviados em um esquema de corrupção, pelo qual os dois são investigados.

A 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual autorizou o bloqueio de R$ 192,6 milhões de Cabral, Eike, Flavio Godinho, Wilson Carlos e da Centennial Asset Mining Fund por causa do pagamento de US$ 16,5 milhões feitos no exterior, entre 2011 e 2013.

Os valores foram pagos, segundo a PGE, por um contrato fictício de intermediação na aquisição de uma mina entre uma empresa de Eike e uma offshore de fachada, que seria de Sergio Cabral.

Também foi autorizado outro bloqueio, de R$ 3 milhões, de Cabral, Eike, Adriana Ancelmo (mulher de Cabral), Flavio Godinho e EBX Holding Ltda, por causa de um contrato fictício celebrado entre as empresas de Eike e o escritório de Adriana Ancelmo, no valor de R$ 1 milhão.

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Eike
Também foi autorizado outro bloqueio, de R$ 3 milhões, de Cabral, Eike, Adriana Ancelmo (mulher de Cabral), Flavio Godinho e EBX Holding Ltda

Em nota, a defesa de Cabral informou que o ex-governador “está à disposição das autoridades para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como reparar eventuais danos”.

Já o advogado Fernando Martins, que defende Eike Batista, considera que “a referida ação de improbidade é mais uma aberração jurídica sofrida pelo seu cliente, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente não existiram e que, com certeza, serão sepultados no julgamento de segunda instância”.

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