Justiça

Justiça manda bloquear bens de conselheiro do TCE-RJ e de empresário

08 jun 2018, 12:07 - atualizado em 08 jun 2018, 12:07
(José Cruz/Agência Brasil)

O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Wladimir Hungria, determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões em bens do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) Domingos Brazão e o seu afastamento do cargo. Na mesma decisão, também foram bloqueados R$ 3 milhões do empresário José Carlos Lavouras, ex-conselheiro da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor).

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Os dois são réus em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual que envolve outros quatro conselheiros do TCE e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani. A investigação utilizou elementos da delação premiada do ex-presidente do TCE Jonas Lopes, que revelou que ele e os cinco conselheiros receberam propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio e também da Fetranspor.

Em abril deste ano, a juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, decretou a indisponibilidade de bens e afastou do TCE os conselheiros Aloysio Neves, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar. Também foram atingidos pela decisão o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio deputado Jorge Picciani e o então subsecretário de Comunicação do governo do estado, Marcelo Santos Amorim.

A juíza se declarou suspeita com relação a Domingos Brazão e o empresário José Carlos Lavouras e pediu para outro juiz apreciar o caso. O processo em relação a eles foi então desmembrado e encaminhado para o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda do Rio.

Na decisão, o magistrado destaca que há no processo fortes indícios de enriquecimento ilícito de Domingos Brazão. Entre os anos de 2010 e 2016, o patrimônio do conselheiro do TCE saltou de R$ 7,2 milhões para R$ 18,8 milhões, o que, segundo a denúncia do MP, indica a incompatibilidade da evolução patrimonial com a renda licitamente auferida, tendo a Receita Federal concluído pela variação a descoberto (despesas incompatíveis com o patamar dos rendimentos oficialmente auferidos) nos anos de 2012 e 2016.

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Segundo o juiz, “a gravidade dos fatos, o envolvimento de agentes do alto escalão da administração pública e uma eventual demora no processo, que poderia, caso procedente o pedido, dificultar o ressarcimento aos cofres públicos, justificam a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e seu afastamento dos cargos que ocupam”, escreveu o juiz Wladimir Hungria, na decisão.

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