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Justiça volta a bloquear bens de sócios da Fictor

23 mar 2026, 16:23 - atualizado em 23 mar 2026, 17:37
Fictor
O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) voltou a determinar o bloqueio de bens de sócios do Grupo Fictor, reforçando a linha de decisões que vêm atingindo diretamente o patrimônio pessoal dos controladores em meio à crise do conglomerado.

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Na decisão mais recente, o relator Mário Roberto Negreiros Velloso autorizou a extensão do arresto aos bens de Luiz Phillippe Gomes Rubini, Rafael Paixão e Rafael Góis, até o limite de R$ 300 mil, ao reconhecer indícios de fraude, confusão patrimonial e risco de esvaziamento de ativos.

Rubini atuava como sócio e administrador do grupo, com participação na gestão da holding; Giuseppe integrava a estrutura societária ligada à área financeira e à estruturação de investimentos; e Gois é apontado como principal sócio e controlador da Fictor, com atuação direta na condução dos negócios e na captação de recursos.

A decisão amplia uma linha que começou a se consolidar recentemente no TJ-SP. Em um caso anterior, a Justiça já havia determinado, pela primeira vez, o bloqueio de valores de sócios da Fictor — ainda em um patamar menor, de cerca de R$ 50 mil — ao identificar “fortes indícios de ilicitude” e risco de dissipação patrimonial.

Agora, ao elevar o alcance da medida e reforçar os fundamentos, o tribunal sinaliza uma postura mais dura diante do caso.

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Entre os principais pontos destacados pelo relator estão os indícios de que a estrutura utilizada pelo grupo pode se aproximar de um esquema de pirâmide financeira, além de evidências de confusão patrimonial — quando recursos das empresas são transferidos para contas pessoais de sócios.

Os autos também indicam que as empresas do grupo possuem patrimônio reduzido frente a um passivo bilionário, o que, combinado com a existência de múltiplas ações judiciais e movimentações societárias, reforça o risco de dilapidação patrimonial.

Para o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello, a decisão representa um marco nas ações contra o grupo. “O Tribunal reconheceu o que já estava evidente: a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios era meramente formal. Com os indícios robustos de confusão patrimonial, desvio de recursos e estruturas de offshores, o Judiciário age com a urgência que o caso exige para evitar que o dinheiro dos investidores simplesmente desapareça”, afirmou o causídico.

A decisão liminar também serve como precedente relevante para outros credores do grupo, que acumula passivo superior a R$ 2,8 bilhões e está sob investigação da Polícia Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por suspeitas de captação irregular de recursos e operação em esquema de pirâmide financeira.

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A sequência de decisões revela um padrão claro na atuação do Judiciário: a combinação entre indícios de irregularidades na captação de recursos — especialmente via Sociedades em Conta de Participação (SCPs) — e o receio de desaparecimento de ativos tem levado à concessão de bloqueios cautelares cada vez mais amplos.

O processo tramita em segredo de justiça.

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Editor
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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