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LCI e LCA: Realmente não tem Imposto de Renda?

26 jun 2019, 18:57 - atualizado em 06 maio 2021, 11:59
Fabrizio Gueratto
“É um investimento de renda fixa que você compra o título de uma instituição financeira e eles só podem usar este dinheiro para financiar o agronegócio”

O LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) é uma possibilidade de investir em Renda Fixa, com baixo risco e com uma rentabilidade mais alta que a caderneta de Poupança. É um título emitido por instituições financeiras públicas ou privadas (Bancos), com o objetivo de obter dinheiro para financiar e incentivar o setor agrícola, não só na agricultura e pecuária, mas também outros setores que fazem parte, como máquinas e implementos usados no setor.

Entenda agora no vídeo de Fabrizio Gueratto:

“É um investimento de renda fixa que você compra o título de uma instituição financeira e eles só podem usar este dinheiro para financiar o agronegócio”, explica o Financista do Canal 1 Bilhão Educação Financeira, Fabrizio Gueratto. Então com a compra desse título, o investidor estará emprestando de forma indireta dinheiro para o agronegócio e recebe, em troca, os juros em relação ao valor emprestado.

Uma vantagem desse título é a Isenção do Imposto de Renda e alíquota de IOF reduzida a zero. Quanto maior o tempo de aplicação, ou seja, quanto mais demorar para o valor ser resgatado, mais rentabilidade a instituição financeira vai devolver para o investidor. É um título indicado para investidores conservadores, que querem e podem deixar seu dinheiro investido por um tempo, para colher boas taxas de rendimentos, pois esse tipo de investimento já tem uma data de resgaste fixada, onde só poderá ser retirado após esse período.

Juros:

A remuneração é os juros sob o valor emprestado, e existem três tipos, prefixados, pós-fixados e hibrido. O Financista do Canal 1 Bilhão Educação Financeira explica como funciona cada um deles:

Prefixados: No momento da aplicação o banco já determina quando será o rendimento e o investidor já tem a certeza de quanto irá lucrar.

Pós-fixados: Nesse caso o banco constituí um indexador para a taxa de juros, que pode ser atrelada à taxa SELIC ou a taxa CDI, e o rendimento será a partir do valor dessas taxas no momento que o investidor solicitar o resgate.

Híbrido: Nesse caso o indexador estará atrelado a inflação (IPCA, IGPMou INPC), mais uma taxa de juros que será previamente definida, no momento da aplicação. Esse tipo de rendimento geralmente, tem um prazo maior para resgate.

“Então é possível ver claramente que é um investimento bem mais rentável que a Poupança, algumas vezes até mais que o CDB por conta da isenção do IR e que possui baixo risco, pois é assegurada pelo FGC, até o investimento de 250 mil por instituição financeira”, finaliza Gueratto.

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