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Lei sancionada por Lula amplia licença-maternidade para casos de internação prolongada

19 out 2025, 10:46 - atualizado em 17 out 2025, 14:53
Nova lei da licença-maternidade
Lei 15.222/25 amplia os direitos da licença-maternidade em casos de internação prolongada. Entenda o que muda para mães e recém-nascidos com a nova regra sancionada por Lula. Imagem: gerada por IA

A Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro, acaba de entrar em vigor e traz mudanças importantes para as gestantes que enfrentam complicações após o parto. A nova legislação amplia os benefícios da licença-maternidade e do salário-maternidade, garantindo que a internação prolongada da mãe ou do recém-nascido não prejudique o tempo de afastamento.

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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade, prevista no Art. 392, assegura 120 dias de afastamento, com a garantia do emprego e do salário. A gestante tem a liberdade de escolher quando iniciar a licença, podendo optar por começar entre 28 dias antes do parto ou no próprio dia do nascimento. Se a licença começar antes do parto, o período será descontado do total de 120 dias. Por exemplo, se a mãe decidir se afastar 20 dias antes do nascimento, terá direito a 100 dias de licença após o parto.

A nova regra altera esse processo, adiando o início da licença-maternidade em casos de internação prolongada. Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de hospitalização por mais de duas semanas, a contagem da licença será ajustada para começar na data da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

É importante destacar que a nova legislação não aumenta os 120 dias de licença, mas assegura que o período de internação não afete o tempo de afastamento. Com isso, as gestantes que enfrentarem complicações pós-parto ou que necessitarem de cuidados médicos adicionais poderão usufruir da licença-maternidade integral, sem perder dias.

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Além disso, o salário-maternidade será estendido conforme o novo prazo da licença. O projeto foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.

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Formado em Jornalismo pela PUC-SP, atua como repórter no Money Times e no Seu Dinheiro, onde também já trabalhou como analista de mídias sociais, com experiência em produção de conteúdo para diferentes plataformas digitais. Antes disso, foi repórter no site Monitor do Mercado.
otavio.rodrigues@seudinheiro.com
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