Política

Lula não poderá votar nas eleições de outubro

12 set 2018, 20:38 - atualizado em 12 set 2018, 20:38
Curitiba- Movimentação de jornalistas na sede da Policia Federal , aguardando a chegada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi substituído ontem (11) por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à Presidência, não poderá votar nas eleições de outubro. A decisão é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Taro Oyama, atendendo a pedido feito por Lula.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo Oyama, para que uma seção eleitoral fosse instalada na sede da superintendência da Polícia Federal, onde o ex-presidente está preso, eram necessários alguns requisitos. Um deles era o mínimo de 20 eleitores aptos a votar no presídio em questão. O desembargador argumentou, porém, que dos oito potenciais presos provisórios no local que aguardavam definição da Justiça para transferência de custódia, apenas Lula “manifestou a intenção de votar”.

“Ademais, o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para o voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”, disse. A determinação foi tomada no último dia 30 de agosto e confirmada hoje (12) à Agência Brasil.

De acordo com o presidente do TRE, os eleitores cuja condenação criminal foi transitada em julgado perdem direitos políticos como o de votar. Como esse não é o caso de Lula, o ex-presidente solicitou ao tribunal o exercício do direito. No entanto, com base no Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Oyama disse que o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção de votação em estabelecimentos penais foi reduzido “excepcionalmente para 20”.

O objetivo, segundo ele, é “facilitar a instalação de seções eleitorais para o voto do preso provisório, sem prejudicar outro direito constitucionalmente garantido, que é o sigilo do voto. Por isso, inviável uma seção eleitoral com apenas um eleitor”, escreveu.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Preso em abril após ser condenado pela Justiça Federal de Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente teve o pedido de registro de candidatura à Presidência indeferido pelo TSE no início do mês. Devido à Lei da Ficha Limpa, ele foi impedido de continuar na disputa e apresentou nessa terça-feira (11), por meio de uma carta à Nação, o nome de Fernando Haddad, ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo, como substituto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
agencia.brasil@moneytimes.com.br
Leia mais sobre:

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar