Reforma Tributária

Lula sanciona com vetos primeira lei que regulamenta a reforma tributária; veja o que muda

17 jan 2025, 15:20 - atualizado em 17 jan 2025, 15:20
Lula sanciona legislação que estabelece regras para os impostos que substituirão os tributos sobre consumo
Lula sanciona legislação que estabelece regras para os impostos que substituirão os tributos sobre consumo

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, transformando-o em lei durante cerimônia no Palácio do Planalto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a reforma tributária, devidamente regulamentada, representa o maior legado que o presidente Lula poderá deixar para a economia brasileira.

Haddad também anunciou que o texto foi sancionado com vetos do governo, visando eliminar interpretações ambíguas e evitar insegurança jurídica.

O que prevê a nova lei?

A lei sancionada estabelece as diretrizes para os novos impostos criados pela reforma: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Esses tributos substituirão gradualmente os atuais. A CBS assumirá o lugar do Pis, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS e ISS.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Além disso, a lei define o funcionamento do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, que será aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. O período de transição começa em 2027, com a implementação gradual do IBS de 2029 a 2033, quando substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.

Principais pontos do projeto:

  • Regulamentação: A implementação do novo sistema será realizada de 2026 a 2033. Durante o primeiro ano, não haverá recolhimento dos novos tributos.
  • Proteínas: Carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, compondo a cesta básica nacional. O Ministério da Fazenda afirma que essa isenção aumentou em 0,56% a projeção da alíquota-padrão.
  • Imposto Seletivo: A lei lista os produtos e serviços sujeitos ao IS, uma sobretaxa para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
  • Imóveis: Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Para reduzir a carga tributária, foram criados dois redutores: o social e o da alíquota de tributação.
  • Nanoempreendedores e motoristas de app: A nova categoria de nanoempreendedores, incluindo motoristas e entregadores de aplicativos, será isenta dos novos tributos. Isso vale para aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
  • Limite para carga tributária: A lei estabelece um limite de 26,5% para a alíquota geral da CBS e do IBS. Em 2031, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS avaliarão a transição do sistema tributário. Caso o teto seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes ao Congresso.

A reforma promete modernizar o sistema tributário brasileiro, simplificando cobranças e garantindo maior eficiência econômica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Repórter
Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
isabelle.miranda@seudinheiro.com
Linkedin
Jornalista com especialização em Gestão de Mídias Digitais. Atua como repórter nos portais de notícias Money Times e Seu Dinheiro.
Linkedin
As melhores ideias de investimento

Receba gratuitamente as recomendações da equipe de análise do BTG Pactual – toda semana, com curadoria do Money Picks

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar