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Marfrig (MRFG3) e BRF (BRFS3) confirmam data de incorporação de ações e aprovam distribuição de R$ 5,6 bi

08 set 2025, 20:19 - atualizado em 08 set 2025, 20:19
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(Imagem: Pixabay/ Montagem: Money Times)

A Marfrig (MRFG3) e a BRF (BRFS3) informaram ao mercado nesta segunda-feira (8) que as condições previstas para a operação de incorporação de ações da BRF pela Marfrig foram cumpridas e que a data de fechamento está marcada para 22 de setembro de 2025.

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A partir dessa data, as ações da BRF deixam de ser negociadas na B3, e os acionistas passam a deter papéis da Marfrig, que estreiam em bolsa sob o ticker MBRF3 em 23 de setembro.

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A relação de substituição definida é de 0,8521 ação da Marfrig para cada papel da BRF. Eventuais frações serão agrupadas e leiloadas no mercado, com o valor líquido distribuído proporcionalmente entre os antigos acionistas da BRF.

Com a aprovação da operação, alguns investidores exerceram direito de retirada: foram 9,98 milhões de ações da BRF e 5 ações da Marfrig, totalizando reembolso de R$ 198,5 milhões e R$ 16,60, respectivamente. Segundo as companhias, os valores não comprometem sua estabilidade financeira, e a incorporação foi ratificada.

‘Distribuições permitidas’

Além disso, os conselhos aprovaram as chamadas Distribuições Permitidas. A BRF declarou R$ 3,32 bilhões, sendo R$ 2,92 bilhões em dividendos e R$ 400 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), o que equivale a R$ 1,83 por ação em dividendos e R$ 0,25 em JCP. Já a Marfrig anunciou R$ 2,34 bilhões em dividendos, correspondendo a R$ 2,81 por ação.

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O pagamento será feito em parcela única: 29 de setembro para acionistas da BRF e 30 de setembro para acionistas da Marfrig, considerando a posição acionária de 18 de setembro. As ações passam a ser negociadas “ex-dividendos/JCP” a partir do dia 19 de setembro.

As empresas divulgarão ainda avisos aos acionistas com orientações detalhadas sobre o pagamento dos reembolsos, a distribuição de proventos e procedimentos específicos para investidores não residentes, incluindo regras para retenção de imposto de renda sobre eventual ganho de capital.

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