Master: O risco da reversão de liquidação e o impacto para investidores e o FGC
O caso do Banco Master extrapolou os limites da Faria Lima e passou a ser tratado como tema de relevância nacional. Embora a instituição, em si, não represente risco sistêmico, o processo ganhou coloração política e subiu de degrau ao envolver o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TCU (Tribunal de Contas da União).
Enquanto isso, investidores detentores de CDBs do Master seguem à espera do dinheiro. Quando o Banco Central liquidou o banco de Daniel Vorcaro, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) informou que o prazo médio para o pagamento seria de 30 dias. Passados 50 dias, porém, o caso já registra a maior espera desde 2013, quando o Banco Rural quebrou.
O próprio fundo, no entanto, alertava que o prazo poderia variar conforme as especificidades da liquidação. Também pesa o tamanho da operação: as instituições liquidadas somam cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis, totalizando aproximadamente R$ 41 bilhões.
TCU vs Banco Central
Quando o Banco Central decretou a liquidação do Master, o processo parecia consolidado, embora contestações fossem esperadas. Além da venda de uma carteira de crédito falsa ao Banco de Brasília (BRB), que motivou o pedido de prisão de Vorcaro, o BC comunicou ao Ministério Público Federal, em 17 de novembro, indícios de fraudes em fundos que poderiam chegar a R$ 11,5 bilhões.
Uma semana depois, já após a liquidação, o BC fez nova comunicação por ‘indícios de gestão fraudulenta de instituição financeira, realização de operações simuladas ou sem lastro e uso de artifícios para criar aparência de legalidade a operações sem substância econômica’.
Porém, o processo foi bater na porta do TCU. O primeiro questionamento ocorreu no mês passado. Órgão que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais, o tribunal auxilia Congresso Nacional na fiscalização do uso de recursos e bens públicos. É composto de nove ministros: seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.
Um dos ministros, Jhonatan de Jesus, determinou que o Banco Central apresentasse esclarecimentos sobre a decisão de liquidar o Master. Na avaliação do ministro, o regulador deveria ter analisado alternativas menos onerosas antes da liquidação.
O histórico do ministro também chama atenção. Ex-deputado federal por Roraima pelo Republicanos, Jhonatan foi o mais votado no estado em 2022 e assumiu, em 2023, seu quarto mandato. Está no TCU desde março daquele ano, após indicação da bancada do partido na Câmara, com apoio do então presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL).
Na última segunda-feira, em despacho considerado sem precedentes, o TCU determinou a realização de inspeção in loco para apurar o itinerário decisório do Banco Central, em ambiente sigiloso, cobrindo o período de 2019 a 2025. O ministro também alertou para a possibilidade de impedir a venda de ativos do Master durante o processo de liquidação.
Estranheza
Especialistas veem a atuação do TCU com ressalvas. Para a advogada ouvida pelo Money Times, Lucía Ferrés, doutora em Direito do Estado pela PUC-SP, há um problema institucional relevante.
“Fiscalizar não é substituir o regulador financeiro, que é o Banco Central, nem transferir decisões prudenciais que são de sua competência constitucional”, afirma.
Segundo ela, o papel do TCU é avaliar legalidade e procedimentos de forma posterior aos fatos, não atuar como corregulador. “Quando se tenta substituir uma decisão do BC, cria-se um embate institucional grave, com esvaziamento de competências claramente definidas na Constituição.”
Ferrés também considera atípica a decisão de realizar inspeção in loco, sobretudo por não ter sido tomada de forma colegiada. “Há dois problemas: o mérito da interferência, que invade a competência do Banco Central, e a forma, sem colegialidade, em possível afronta ao regimento interno do TCU.”
Liquidação pode ser revertida?
O que parecia improvável passou a ser debatido no mercado, embora a reversão ainda seja considerada difícil. Pelo desenho constitucional, a decisão sobre liquidação de instituições financeiras cabe exclusivamente ao Banco Central.
Apesar disso, a advogada diz que quando intervenções ocorrem fora desse desenho, “entra-se em um terreno de imprevisibilidade”. “Isso gera insegurança jurídica, afeta a previsibilidade e amplia o risco institucional, ainda que o problema original seja pontual.”
Ela destaca que o Master representa menos de 1% dos ativos do sistema financeiro, mas que uma ingerência indevida poderia criar um problema maior que a própria liquidação do banco em si.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou nesta quarta-feira (7) que eventual reversão da liquidação não caberia à corte de contas, mas ao STF. “O processo de desliquidação do Master não cabe ao TCU”, disse ele à agência de notícias Reuters. “O que podemos oferecer são elementos sobre a legalidade da operação.”
Vital do Rêgo defendeu ainda o papel do TCU, dizendo que o tribunal “está cumprindo rigorosamente suas responsabilidades como instância de controle de segunda linha” e que isso “deve ser tratado sem alarme desnecessário”.
Ele também ressaltou que o TCU respeita a autonomia do Banco Central e que, frequentemente, atua em conjunto com a autoridade monetária.
“O TCU está cumprindo rigorosamente as suas responsabilidades como fiscalizador de segunda ordem. E se manifestará como se manifesta em relação a outros órgãos diariamente. Então essa é mais uma. Tem que ser tratada sem o espanto desnecessário que está sendo criado”, afirmou ele, em referência a preocupações do mercado.
O presidente do TCU rebateu a alegação de que o tribunal, que é um órgão de assessoramento do Congresso, poderia estar sendo usado ou instrumentalizado, ainda que indiretamente, para atuar em favor dos interesses da defesa do dono do Master ao fazer essa inspeção na liquidação ordenada pelo BC.
“Não, a origem do processo está no Ministério Público e o órgão é o guardião dos direitos sociais, do direito da sociedade”, disse, referindo-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), um órgão independente que atua dentro da própria corte de contas.
E o FGC?
Para Aurélio Valporto, presidente da Associação Brasileira de Investidores (Abradin), reverter a liquidação é, na prática, difícil, já que o Master é uma instituição ilíquida.
Sem o pagamento integral do FGC — que ainda nem começou —, o banco teria enorme dificuldade para honrar os CDBs existentes e não conseguiria vender novos títulos, independentemente da taxa oferecida.
“Haveria resgates, mas não haveria caixa, nem ativos de qualidade suficientes. A pergunta é: de onde viria o dinheiro? Forçar o BC a conceder redesconto de liquidez significaria sustentar artificialmente um esquema insustentável.”
Segundo Valporto, se o TCU quisesse esclarecer o caso, o caminho seria uma auditoria profunda dos ativos do banco.
“Somente uma due diligence completa permitiria afirmar se os ativos têm valor real e se o Banco Central errou. Caso isso fosse comprovado, o Master não teria dificuldades para emitir novos títulos e rolar suas dívidas.”