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Maxi Renda (MXRF11): É pouco provável que CVM altere decisão de maneira drástica, dizem especialistas

28 jan 2022, 20:13 - atualizado em 29 jan 2022, 20:23
A decisão do colegiado da CVM, representado por quatro diretores, preocupa porque afetará uma das principais vantagens dos fundos imobiliários: os rendimentos regulares dos cotistas (Imagem: Pixabay/ Nattanan Kanchanaprat)

A decisão da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de proibir a distribuição de dividendos aos cotistas do Maxi Renda (MXRF11) com cálculos baseados em regime de caixa segue gerando debates entre investidores e analistas.

Para tentar colocar panos quentes na história, a CVM soltou uma nota esclarecendo alguns pontos. Segundo o comunicado, apesar de ainda restrito para o Maxi Renda, a medida pode se expandir a outros fundos.

Além disso, os fundos não necessariamente precisam parar de pagar dividendos, desde que “reconhecendo adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital”.

A decisão do colegiado da CVM, representado por quatro diretores, preocupa porque afetará uma das principais vantagens dos fundos imobiliários (FIIs): os rendimentos regulares dos cotistas.

“Perante esse cenário, é esperada uma maior volatilidade no mercado de FIIs nos próximos dias e também no Ifix, índice que representa os principais fundos imobiliários do Brasil”, afirmam os analistas da XP Investimentos, Maria Fernanda Violatti e Rodrigo Sgavioli.

Qual a probabilidade da mudança?

Na nota enviada ao mercado, a CVM deixa claro que a decisão cabe recursos. O fundo também já afirmou que irá recorrer.

Segundo Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados, é pouco provável que a decisão se altere de maneira tão drástica. 

“A decisão não está totalmente errada. O que pode existir é inconsistência com o sistema contábil. Talvez a CVM entenda, no segundo julgamento, que houve um avanço em muitas direções no mercado como um todo e que se aceite que as oscilações patrimoniais não deveriam constar no resultado do fundo”, argumenta.

Para ele, é uma tendência baseada no número de julgadores. “Podemos refazer o resultado em cima do voto divergente. Porém, em geral, em qualquer processo o voto divergente não abre brecha tão facilmente para reversão do conteúdo total da decisão”, completa.

Dos quatro diretores, apenas um votou contra: Alexandre Costa Rangel. 

CVM teria que encontrar um meio-termo para não prejudicar completamente a indústria, dizem advogados (Imagem: Divulgação/CVM)

Atualização do texto

Mesmo que o colegiado não reprove totalmente a decisão, é possível que a CVM encontre “um meio-termo” para não afetar completamente a indústria, preveem os especialistas.

“O regulador terá que se perguntar: ao aplicar essa lei dessa forma, estaria sendo injusto com os mercados, os fundos imobiliários e os investidores, criando um empecilho e uma dificuldade exacerbada ou desproporcional para os fundos?”, observam.

Lembrando que o prejuízo contábil no setor imobiliário é algo recorrente. Como os fundos são atrelados à oscilação dos juros, eles fecham com prejuízo, mesmo que o caixa esteja no azul.

“Parece injusto que, com um fundo cheio de caixa, eu tenha que esperar o fundo superar o prejuízo para distribuir dividendos”, completa Ferrari.

Para Lucas Dollo, sócio do NFA Advogados, a lei está um pouco torta. “Permite essa interpretação frágil. Não me parece que a CVM alterou sua posição agora porque é uma leitura com visão contável. De certa forma, ignorou-se o lucro contábil”, argumenta.

Alberto Mattos, especialista em negociações estratégicas em direito imobiliário e sócio do PMMF Advogados, diz que a lei que criou os fundos não é clara com relação à forma de apuração do lucro a ser distribuído.

“A manutenção da decisão consistirá em uma ‘ressignificação’ do mercado de fundos imobiliários. A tese de investimento muda e os gestores precisarão encontrar formas de manter o produto atrativo e o mais previsível possível”, argumenta.

Além disso, investidores também precisarão se aprofundar muito mais na análise técnica do fundo antes de decidir investir, observa.

“Isso tende a tornar o produto muito mais restritivo, no tocante à capacidade de avaliação, para boa parte dos investidores”, completa.

O que fazer?

Mattos diz que, agora, só resta ao investidor aguardar. “Qualquer movimento de compra ou venda neste momento, lastreado simplesmente nesta decisão, será especulativo”, vê.

Para Caio Araujo, analista da Empiricus, existe certo fundamento contábil por trás da decisão da CVM.

“Mas ela conflita com o funcionamento atual dos FIIs e dos próprios Reits lá nos Estados Unidos, que também distribuem acima do lucro contábil”, ressalta.

Na visão da XP, o momento requer cautela do investidor e também é prudente aguardar um posicionamento da própria CVM após recurso por parte dos gestores.

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Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, cobre mercados desde 2018. Ficou entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia e Finanças das edições de 2022 e 2023. É editor-assistente do Money Times. Antes, atuou na assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho e como repórter do portal Suno Notícias, da Suno Research.
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