Setor Aéreo

Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

21 dez 2022, 12:59 - atualizado em 21 dez 2022, 12:59
Setor Aéreo
Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero (Imagem: Pixabay)

A Medida Provisória 1147/22 altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

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O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.

O Perse (Lei 14.148/21) foi criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento.

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O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.

Tramitação

A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.

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