Medidas para compensar IOF são ‘remendo’ para salvar cumprimento do arcabouço, mas mostram reação do governo

As medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para compensar a recalibragem do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são um “remendo” para salvar o cumprimento do arcabouço fiscal em 2025, diz o sócio da WMS Capital, Marcos Moreira.
Segundo ele, trata-se de uma medida “curto prazista”, uma vez que não resolve o problema estrutural do fiscal brasileiro.
“Essas medidas reforçam que alguns caminhos que vêm sendo adotados não resolvem o problema estrutural fiscal brasileiro a médio e longo prazo”, afirma.
O executivo ressalta ainda que existe uma possibilidade razoável de a medida provisória (MP) não ser aprovada. “Nós já tivemos uma parte do Centrão se posicionando contra as medidas anunciadas, principalmente dado o impacto tributário da arrecadação que a nova medida provisória está definindo em cima dos ativos que anteriormente eram totalmente isentos”.
Entre esses ativos, Moreira cita as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito Agrícola) e debêntures incentivadas, que têm um incentivo fiscal para o investidor porque fomentam setores essenciais para a economia brasileira.
Ontem, antes do anúncio, lideranças da oposição e o próprio presidente da Câmara, Hugo Motta, manifestaram forte resistência a propostas de elevação da arrecadação que não sejam acompanhadas de iniciativas “estruturais” do lado dos gastos.
A Warren Rena, por sua vez, destaca as três mudanças no lado da despesa primária. “A notícia é positiva, pois revela uma reação do governo às críticas de que a MP seria integralmente designada a majorar tributos”.
As medidas compensatórias
Segundo nota do Ministério da Fazenda, com o novo decreto, a alíquota fixa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito para empresas cairá de 0,95% para 0,38%, patamar vigente antes do aumento implementado em maio. Foi mantida, no entanto, a elevação da fatia variável para essas operações em 0,0082% ao dia ou um teto de 3% ao ano.
Já a modalidade de crédito do risco sacado não terá mais alíquota fixa de 0,95%, como previsto no decreto de maio, e a alíquota diária foi mantida em 0,0082%.
O decreto estabeleceu ainda que, até 31 de dezembro, o IOF cobrado nos aportes em planos do tipo VGBL vai incidir sobre valores que excederem R$ 300 mil. Já a partir de 1º de janeiro o IOF passa a ser cobrado em valores que excederem R$ 600 mil por ano.
O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas de entrada de recursos no país e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.
Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a elevação para 3,5% implementada em maio foi mantida, com o mesmo valor incidindo sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país para empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.
Já a MP sobre tributação estabelece alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras de pessoas físicas, independentemente do prazo da aplicação, conforme antecipado pela Reuters.
Novas emissões de títulos que atualmente são isentos — como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas — passarão a pagar alíquota de 5% de IR.
A MP traz ainda elevação de 12% para 18% da tributação sobre o faturamento das empresas de apostas. Neste caso, o aumento será destinado a ações na área de saúde.
Segundo a pasta, a MP ainda traz dispositivo para “coibir compensações abusivas de crédito tributário”, ressaltando que serão consideradas indevidas as declarações feitas com documento de arrecadação inexistente e os créditos de PIS/Cofins que não tenham relação com a atividade econômica do contribuinte.
O texto também define que a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) por empresas a acionistas ficará sujeita a uma taxação de 20% de imposto de renda, ante taxação atual de 15%. Essa medida já foi proposta anteriormente pelo governo, mas não foi aprovada.
Contenção de gastos
O Ministério da Fazenda ainda informou ajustes nas despesas públicas. Entre as medidas estão a inserção das despesas com o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação e mudança nas regras do Atestmed, serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária.
A medida também define que em relação ao Seguro Defeso, pago a pescadores artesanais, foram feitos ajustes nos critérios de acesso, além de exigência de que os benefícios sejam concedidos apenas se houver dotação orçamentária.
Há ainda uma exigência de dotação orçamentária para compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social, de trabalhadores privados, e os regimes de previdência dos servidores públicos.
*Com informações da Reuters